LEILÃO UNIFICADO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos
autos da Ação Trabalhista que GILSON DA SILVEIRA MACHADO (Advs. Aurea Martins
Santos da Silva – OAB/RJ: 152207, Aline Cristina Brandao – OAB/RJ: 110.274, Júlio
Cesar Ambrósio – OABRJ: 135.637) move a FRANCISCA BARBOZA DA SILVA – ME
(Adv. Ciro Ferreira dos Santos – OAB/RJ: 110913), FRANCISCA BARBOZA DA SILVA,
Terceiro Interessado DESTINATÁRIO DE OFÍCIO, Terceiro Interessado LAURA
BARBOZA DOS REIS (coproprietária), Terceiro Interessado 1ª VARA CÍVEL DE
RESENDE, Terceiro Interessado MARIA DE LOURDES BARBOZA RUFINO
(coproprietária e inventariante id. b675e66), Terceiro Interessado JOÃO MARCELLO
BARBOZA DA SILVA (coproprietário), Terceira Interessada MARIA HELENA BARBOZA
E SILVA (coproprietária), Processo nº ATOrd 0000940-11.2014.5.01.0522, na forma
abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente
Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao
devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns)
penhorado(s) nestes autos terá início às 14:00h do dia 23 outubro de 2024, encerrando-
se às 14:00h do dia 29 de outubro. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º
Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às
15:00h do dia 29 de outubro de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de outubro de 2024
às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação,
vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do
CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será
realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site
www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única
vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com
o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Aline
Marques, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 219,
com endereço físico na Avenida Rio Branco, 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro - RJ. E-
mail de contato: alinemarquesleiloeira@gmail.com Telefone de contato: (21) 2508 7007.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como
IMÓVEL: Avenida General Afonseca, nº 221, Vila Julieta, Resende, RJ, área construída
de 97,60 m² (casa residencial); área do terreno de 744,2m², mau estado de
conservação, abandonada há anos; ficha cadastral do IPTU do imóvel 13912, inscrição
24.5.11.09.08.001 (constante no id 4d67581), com as medidas e confrontações
descritas sob a matrícula nº 37.860 do Serviço Registral do 2º Oficio de Justiça de
Resende, reavaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados
que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o
correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na
forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes das
informações do Sr. Oficial de Justiça constante no id 4c059c4. Cientes os interessados
sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais
como: Av-4 e R-6 processo 0000103-87.2013.5.01.0522 da 2ª VT de Resende, 02311-
33.2014.8.19.0045, 0006450-82.2001.8.19.0045, 0002311-33.2014.8.19.0045, 0004393-
47.2008.8.19.0045, 0004407-31.2008.8.19.0045, e R-7 nestes autos. O Leilão será
procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à
Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do §
1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição
Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos
tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no
preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão
prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a
ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão
judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além
dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto
bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou
indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do
edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na
hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à
comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da
execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na
condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance,
respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição
de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para
pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel,
observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato
Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial
em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção,
atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para
pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances
parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas
serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca
sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º,
do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o
sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar
em leilões judiciais.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de
bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-
se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção
humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em
tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio
do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à
apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da
Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será
prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação
sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h,
14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão
comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços
precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador
inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do
juízo, sendo o valor reversível à execução.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por
endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48
(quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do
leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade
em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que
recaem sobre o imóvel.
Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com
cópia para o e-mail da Caex – Leilões: leilaounificado@trt1.jus.br . A documentação do leilão,
a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex
no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau). Havendo
homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que
será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao
leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Caex - Coordenadoria de
Apoio à Execução: 2380-6875
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge,
coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores,
credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com
penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados
não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação
judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto
pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados
procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de
Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PARTES/TERCEIROS SEM ADVOGADO OU EM LOCAL INCERTO
Processo nº ATOrd 0000940-11.2014.5.01.0522 - Rte. GILSON DA SILVEIRA MACHADO
(Advs. Aurea Martins Santos da Silva – OAB/RJ: 152207, Aline Cristina Brandao –
OAB/RJ: 110.274, Júlio Cesar Ambrósio – OABRJ: 135.637) Rdo. FRANCISCA
BARBOZA DA SILVA – ME (Adv. Ciro Ferreira dos Santos – OAB/RJ: 110913),
FRANCISCA BARBOZA DA SILVA, Terceiro Interessado DESTINATÁRIO DE OFÍCIO,
Terceiro Interessado LAURA BARBOZA DOS REIS (coproprietária), Terceiro
Interessado 1ª VARA CÍVEL DE RESENDE, Terceiro Interessado MARIA DE LOURDES
BARBOZA RUFINO (coproprietária e inventariante id. b675e66), Terceiro Interessado
JOÃO MARCELLO BARBOZA DA SILVA (coproprietário), Terceira Interessada MARIA
HELENA BARBOZA E SILVA (coproprietária),
Pelo presente fica(m) notificado(s): FRANCISCA BARBOZA DA SILVA – ME (Adv. Ciro
Ferreira dos Santos – OAB/RJ: 110913), FRANCISCA BARBOZA DA SILVA, Terceiro
Interessado DESTINATÁRIO DE OFÍCIO, Terceiro Interessado LAURA BARBOZA DOS
REIS (coproprietária), Terceiro Interessado 1ª VARA CÍVEL DE RESENDE, Terceiro
Interessado MARIA DE LOURDES BARBOZA RUFINO (coproprietária e inventariante
id. b675e66), Terceiro Interessado JOÃO MARCELLO BARBOZA DA SILVA
(coproprietário), Terceira Interessada MARIA HELENA BARBOZA E SILVA
(coproprietária), para: Tomarem ciência de que foram marcados Leilões para os dias
23/10/2024 14:00h até 29/10/2024 14:00h e 29/10/2024 15:00h até 30/10/2024 14:00h,
Leiloeira Pública Oficial Aline Marques, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro sob o número 219, com endereço físico na Avenida Rio Branco, 151, sala 502,
Centro, Rio de Janeiro - RJ, edital na integra disponível no site
www.alinemarquesleiloeira.lel.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Avenida General
Afonseca, nº 221, Vila Julieta, Resende, RJ, matrícula nº 37.860 do Serviço Registral
do 2º Oficio de Justiça de Resende.
Edital de Leilão devidamente publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e
disponível no PJe (acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico). Eu,
Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA
RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.