LEILÃO UNIFICADO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIANY DE MIRANDA PORTILHO (Advs. Jucymar Gomes Cardoso – OAB/RO: 3295, Vera Monica Queiroz Fernandes Aguiar - OAB/RO: 176B, Iarlei de Jesus Ribeiro – OAB/RO: 4488, Leonardo Ferreira de Melo – OAB/RO: 5959, Edilson Alves de Hungria Junior – OAB/RO: 5002, Regina Celia Santos Terra Cruz – OAB/RO: 1100, Adriana Desmaret Spinet – OAB/RO: 4293, Albino Melo Souza Junior – OAB/RO: 4464, Iara Vitoria Pinheiro de Lima – OAB/RO: 10335, Anderson Teramoto – OAB/RO: 210, Lucas Gustavo da Silva - OAB/RO: 5146, André Luiz Pestana Carneiro - OAB/RO: 6168, Audrey Cavalcante Saldanha - OAB/RO: 570A, Daniel Gago de Souza - OAB/RO: 4155, Fabricio dos Santos Fernandes - OAB/RO: 1940, Edilamar Barboza de Holanda - OAB/RO: 1653, Pitagoras Custodio Marinho - OAB/RO: 4700, Diego Alexis dos Santos Arenas - OAB/RO: 5188, Maria Rosalia Bonfim Santos - OAB/RO: 5901, Erisson Ricardo Roberto Rodrigues da Silva - OAB/RO: 5440, Fernanda Naiara Almeida Dias - OAB/RO: 5199, Masterson Neri Castro Chaves - OAB/RO: 5346, Albenisia Ferreira Pinheiro - OAB/RO: 3422, Mirtes Lemos Valverde - OAB/RO: 2808, Fabio Henrique Furtado Coelho de Oliveira - OAB/RO: 5105, Alberto Gauna Alvis - OAB/RO: 4699, Moacir Oscar Schneider - OAB/RO: 206B, Juliana Medeiros Pires - OAB/RO: 3302, Fernando Deseyvan Rodrigues - OAB/RO: 1099, Raimundo Goncalves da Silva – OAB/RO: 4799, Raimundo Ferreira Rios - OAB/RO: 2331, Nathasha Maria Braga Arteaga Santiago - OAB/RO: 4965, Flavio Henrique Teixeira Orlando - OAB/RO: 2003, Francineide Costa de Souza - OAB/RO: 5936, Bruna Alves Souza - OAB/RO: 6107, Wilson Molina Porto - OAB/RO: 6291, Francisca Rosilene Garcia Celestino - OAB/RO: 2769, Roberta Agnes Casara Fernandes de Aguiar - OAB/RO: 6352, Rosemary Rodrigues Nery - OAB/RO: 5543, Francisco Anastacio Araujo Medeiros - OAB/RO: 1081, Rosiney Araujo Reis - OAB/RO: 4144, Sirrami Reis de Lima - OAB/RO: 5613, Vitor Martins Noe - OAB/RO: 3035, Soraia Silva de Sousa - OAB/RO: 5169, Terezinha de Andrade Silva - OAB/RO: 1965, Graciliano Ortega Sanchez - OAB/RO: 5194, Janaina Guaraciara Mendes da Silva - OAB/RO: 5997, Jose Joao Soares Barbosa - OAB/RO: 531, Tais Rocha de Deus - OAB/RO: 5439, Valnei Ferreira Gomes – OAB/RO: 3529, Heliton Santos de Oliveira - OAB/RO: 5792, Vanessa Rodrigues Alves Moita - OAB/RO: 5120, Wanderlan da Costa Monteiro - OAB/RO: 3991, Wellington Carlos Gottardo - OAB/RO: 4093, Andria Aparecida dos Santos de Mendonça – OAB/RO: 3784, Hugo André Rios Lacerda – OAB/RO: 5717, Jussier Costa Firmino – OAB/RO: 3557, Marcio Silva dos Santos – OAB/RO: 838, Mauro Dias Gomes Junior – OAB/RO: 5524, Paulo Timoteo Batista – OAB/RO: 2437, Hermenegildo Lucas da Silva – OAB/RO: 1497, Ricardo Maldonado Rodrigues – OAB/RO: 2717, Alex Sandro Longo Pimenta – OAB/RO: 4075, Jeanne Salviano da Silva do Couto Ramos – OAB/RO: 3927, Jose Girao Machado Neto – OAB/RO: 2664, Francilane Vieira de Souza – OAB/RO: 4827, Jane Regiane Ramos Nascimento – OAB/RO: 813, Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto – OAB/RO: 5100, Jesse Ralf Schifter – OAB/RO: 527, Jordão Demétrio Almeida – OAB/RO: 2754, Maria da Conceição Souza Vera – OAB/RO: 573, Luiz das Chagas Apolonio – OAB/RO: 38-B, Marisselma Maria da Conceição Mariano – OAB/RO: 1040, José Batista de Santana Júnior – OAB/RO: 5778, Marcelo Longo de Oliveira – OAB/RO: 1096, Luzinete Xavier de Souza – OAB/RO: 3525, Reynaldo Diniz Pereira Neto – OAB/RO: 4180, Ailton Felisbino Teixeira – OAB/RO: 4427, Josimar Oliveira Muniz – OAB/RO: 912, Thomaz Henrique Rodrigues de Carvalho – OAB/RO: 6275 e OAB/MT: 14808/B, Sheidson da Silva Ardaia – OAB/RO: 5929, Luciana Arantes Granzotto – OAB/RO: 4316, Rejane Correa Griehl – OAB/RO: 4095, Mirleni de Oliveira Mariano Meira – OAB/RO: 5708, Queila Jorge Turbay – OAB/RO: 9793, Nayane Batista de Oliveira – OAB/RO: 6467, Ilka da Silva Vieira Borcart – OAB/RO: 9383, UNIÃO FEDERAL (PGF) – RO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PEDRO JOSIAS DE SOUSA FILHO, move a ROMA SEGURANÇA LTDA (Advs. Geremias Carmo Novais – OAB/RO: 5365, Jose Severino dos Santos – OAB/RO: 11498 e Adriano Michael Videira dos Santos – OAB/RO: 4788), J DIONIZIO COSTA DA SILVA LTDA - ME (Advs. Geremias Carmo Novais – OAB/RO: 5365, Jose Severino dos Santos – OAB/RO: 11498 e Adriano Michael Videira dos Santos – OAB/RO: 4788), ALERTA MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA – ME (Adv. Alan Kardec dos Santos Lima – OAB/RO: 333), JULIENE DÁBILA DE ARAÚJO LIMA DA SILVA - CPF 949.796.422-68, JOSE DIONIZIO COSTA DA SILVA - CPF: 763.148.557-72 (Advs. Geremias Carmo Novais – OAB/RO: 5365 e Jose Severino dos Santos – OAB/RO: 11498), Terceiro Interessado VERDE ARAGUAIA GESTAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 07.669.646/0001-05 (credora fiduciária), Terceiro Interessado SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (PGF) – RO, Terceiro Interessado MARISA LEONARDO DE ARAUJO LIMA DA SILVA – CPF 716.688.707-97, Terceiro Interessado CONDOMINIO, Processo nº CartPrec 0100399-98.2021.5.01.0082, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 14:00h do dia 23 outubro de 2024, encerrando-se às 14:00h do dia 29 de outubro. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 de outubro de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de outubro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.alinemarquesleiloeira-lel-br.preview-domain.com, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Aline Marques, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 219, com endereço físico na Avenida Rio Branco, 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro - RJ. E-mail de contato: alinemarquesleiloeira@gmail.com Telefone de contato: (21) 2508 7007. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 510, bloco 05, Rua Araguaia, nº 1266, Freguesia, Jacarepaguá, RJ, com direito a duas vagas de garagem de uso indistinto situadas no pavimento de acesso, pavimento de uso comum ou subsolo, com as medidas e confrontações descritas na matricula 313.681 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito no FRE sob o nº 31339732 (segundo o qual possui 87m²), avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados de que se trata de venda da propriedade plena, livre e desembaraçada de débitos, e que a credora fiduciária informou que o débito em 31 de agosto de 2022 estaria em R$ 1.804,87; que instada a se manifestar em 15 de janeiro de 2024 (ID 5e1c40a), deixou o prazo transcorrer in albis (ID 6919e5c). Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 0010398-79.2014.5.14.0008 da Vara do Trabalho de Guajara-Mirim, Av-17 processo 0010060-20.2014.5.14.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, Av-21 processo 001043-08.2014.5.14.0007 da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Av-25 processo 0010118-39.2014.5.14.0031 da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO, Av-33 processo 0000923-46.2016.5.14.0003 da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, Av-34 processo 0010379-88.2014.5.14.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Av-34 processo 0010306-22-2014.5.14.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Av-45 processo 0000031-59.2015.5.14.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Av-50 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: leilaounificado@trt1.jus.br. A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau). Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.