023/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: WAGNER THEODORO DE SOUZA (ADVOGADO: ALOISIO INNECCO) move a RECLAMADO: FIEL-ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA; RECLAMADO: AMAURY DE ASSIS PAIVA (ADVOGADO: ROSIMARY SILVA MACEDO); RECLAMADO: ANTONIO PINHEIRO DE ARAUJO; RECLAMADO: REINALDO CABRAL DO CARMO; LEILOEIRO: PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO (ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF); TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): SOLANGE LEITE PAIVA; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO ENDEREÇO; TERCEIRO INTERESSADO: BRUNA LEITE PAIVA (ADVOGADO: RAFAEL DE OLIVEIRA TEMISTOCLES), Proc n. ATOrd 0186800-94.1995.5.01.0023, na forma abaixo.
A DOUTORA ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 17.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 24.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 25.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis e imóveis, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelas Leiloeiras Públicas Oficiais AYRAM LEITE CLOTZ, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 345, e ALINE MARQUES, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 104 do Bloco 01 do Edifício Mansões da Araguaia, situado no número 167 da Rua Araguaia, com direito a 02 vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/60 do respectivo terreno, unidade autônoma inscrita na prefeitura sob o no 1.993.325-8 (segundo a qual possui 180m2 de área edificada), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 198.405 do 9o Ofício de registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, reavaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes que a alienação promovida no R-18, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos do despacho contido no id. c208eb6. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID d7cfd81). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id c2903b4). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FERNANDA LEAL ARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.