17a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1o e 2o Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos
da Ação de Dívida Ativa (Execução Fiscal); Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado), move a SHOPPOLIS
CONFECCOES LTDA Representante Legal ABRÃO RUSSO CALIXTO, ABRÃO RUSSO
CALIXTO (Adv. Renato Cortes Neto), Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL
(arrolamento R-11 e R-12), Proc n. 0065851-27.2013.8.19.0001, na forma abaixo.
O DOUTOR MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17a Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens
penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de maio do ano de 2026,
prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de maio de 2026,
encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento
ao 2o Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente,
iniciando-se às 15:00h do dia 25 do mês de maio de 2026 e se prorrogará até os 26
dias do mês de maio do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site
www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única
vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível,
utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se
cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para
conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela
Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda
do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser
leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como. IMÓVEL: Rua Antão
Fernandes (Maestro), (FRE no 1.451.439-2), antiga rua projetada A, Lote 11 de
quadra C do PA 23.016, lado direito de quem nesta entrada vindo da Estrada do
Camorim, lado par, a 83,70m de meio da curva de concordância formada pelo
citado lado direito da Rua A com a Estrada do Camorim, lado par, Freguesia,
Jacarepaguá, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 78.709 do 9o
Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 164.690,00 (cento
e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais), nos termos do art. 871, CPC.
Cientes das penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do Artigo
886 VI do CPC, tal como: R-11 e R-12; R-13 processo 1042101-94.2021.8.26.0100 da 8a
Vara Cível de São Paulo, R-14 processo 1041381-39.2021.8.26.0100 da 38a Vara Cível
de São Paulo, Av-15 processo 0000705-45.2013.4.02.5110 da 1a Vara Federal de São
João do Meriti. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do
CTN c/c § 1o do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de
natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e
Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2o e § 3o do CPC. O auto de arrematação será
lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira
(Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido
por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e
ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço
ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da
arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias;
ou de forma parcelada, com pagamento de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado participar do leilão pela
plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta
aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a)
Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância
despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da
avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira
data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos
termos do § 3o do Artigo 7o do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24
do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1o, 4o e 5o da CF 1988. Em caso de
adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer
adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só
poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição
de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo
pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor
relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a
arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito,
deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar
sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1o, do CPC. Para exercício de
eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2o e 893 do
CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1o, CPC - AgRg
no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF), e participar do leilão pela plataforma
de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às
penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha
interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art.
26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a
finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada
em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895,
§ 7o, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que
tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido
o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a)
Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida
no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a
modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA
NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e
subscrevo. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17a Vara de Fazenda
Pública da Comarca da Capital – RJ.