2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LEOPOLDINA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Extinção / Associação; Condomínio; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar que DIRCEU PEREIRA DA SILVA, LINDALVA PEREIRA DE SOUZA Representante Legal DIRCEU PEREIRA DA SILVA, GERALDO PEREIRA DA SILVA Representante Legal DIRCEU PEREIRA DA SILVA, NIVALDO PEREIRA DA SILVA Representante Legal DIRCEU PEREIRA DA SILVA, NILTON PEREIRA DA SILVA Representante Legal DIRCEU PEREIRA DA SILVA, ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA Representante Legal DIRCEU PEREIRA DA SILVA (Adv. Defensor Público) move a ESPÓLIO DE LINDOMAR DA SILVA PEREIRA, VALÉRIA LUCIA CARVALHO GABRIEL DA SILVA, ESPOLIO DE DE VANICE CARVALHO DA SILVA Representante Legal CAIO FELIPE DA SILVA CARVALHO, Herdeiro TATIANA PEREIRA DE CARVALHO, Herdeiro JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, Herdeiro WILLIAM DA SILVA PEREIRA (Adv. Antônio Carlos Leal Brandão), Proc n. 0029275-24.2012.8.19.0210, na forma abaixo.
O DOUTOR FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, MM. Juiz na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de janeiro do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de janeiro de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 26 do mês de janeiro de 2026 e se prorrogará até os 27 dias do mês de janeiro do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 101, casa 14, da Rua das Dálias, nº 115, Vila Valqueire, Jacarepaguá, matriculado sob o nº 185-2D-37 do Cartório do 8º Serviço Registral de Imóveis. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Fica numa servidão com portão eletrônico, onde só quem tem acesso são os moradores, o imóvel é residencial, possuindo uma área de 72m², e fica em via pública pavimentada e próxima a transporte público e comércio. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.970.245.7, avaliado indiretamente em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados que o leilão será procedido na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e artigos 843, § 1° e 892, § 2° do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, com pagamento de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante (art. 892, § 1º, CPC); respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NANCI SANTANA EVANGELISTA. Mat. 01-27736, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, MM. Juiz na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina da Comarca da Capital – RJ.