3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO MÉIER DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Transferência de Veículos Ou Bens Imóveis / Responsabilidade Civil que PAULA COUTO SILVA – CPF: 117.885.297-07 (Adv. Núbia Marinho de Souza – OAB/RJ: 123796) move a JOÃO LUIZ PINHEIRO – CPF: 933.969.297-72, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-12) – CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Advs. Carlos Martins de Oliveira - OAB/RJ 19.608, Roberto Carlos Martins Pires - OAB/RJ 56.175, Juliana Lião Serra - OAB/RJ 248.748, Rogerio William Barboza De Oliveira - OAB/RJ 73167), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO NORTE PRIVILEGE (Advs. Robson Luis S. Ferreira - OAB/RJ 147.928, Rayanne Cardoso - OAB/RJ 207.435 e Isabelly Cupertino Ribeiro - OAB/RJ 232.983, Diogo Potz de Oliveira Assis - OAB/RJ 127.778), Proc n. 0031764-64.2017.8.19.0208, na forma abaixo.
O DOUTOR TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, MM. Juiz na 3ª Vara Cível Regional do Méier - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de maio de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 do mês de maio de 2025 e se prorrogará até os 20 dias do mês de maio de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o Apartamento 103, Bloco 01, situado na Rua Cachambi, nº 780, Cachambi/RJ, fração ideal de 0,003160 do respectivo terreno, com direito a uma vaga de garagem do Grupo “A” usada indistintamente, nos locais para tanto destinadas, cobertas ou descobertas, medindo o referido terreno, designado por Lote 01 do PA 47.185 74m78 de frente para a Rua Cachambi, mais 4m57 em curva subordinada a um raio interno de 3m00, concordando com o alinhamento da Rua Degas, por onde mede 72m51; 96m04 de fundos e 71m71 à esquerda, confrontando à direita com a Rua Degas, à esquerda com o prédio nº 654 da Rua Cachambi e nos fundos com os prédios nº 113 da Rua Degas, 130 e 133 da Rua Léger e com o prédio nº 4630 da Av. Dom Hélder Câmara, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 105.542 do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Capital do RJ, FRE 3171202-9, com área do terreno de 6399 e área edificada de 65m² (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura), avaliado em R$ 120.246,00 (cento e vinte mil e duzentos e quarenta e seis reais). Cientes os interessados que, conforme documento juntado pelas partes, o saldo devedor em 13/09/2023 estava em R$ 107.801,57. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ n° 00.360.305/0001-04, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97. Cientes os interessados que, nos termos do r. despacho fls. 449, a transferência da dívida a um terceiro interessado dependerá da concordância do credor fiduciário. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANA CRISTINA SILVA. Mat. 01-25294, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, MM. Juiz na 3ª Vara Cível Regional do Méier - RJ.
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO MÉIER DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. 0031764-64.2017.8.19.0208 – Autor: PAULA COUTO SILVA – CPF: 117.885.297-07 (Adv. Núbia Marinho de Souza – OAB/RJ: 123796), Réu: JOÃO LUIZ PINHEIRO – CPF: 933.969.297-72, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-12) – CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Advs. Carlos Martins de Oliveira - OAB/RJ 19.608, Roberto Carlos Martins Pires - OAB/RJ 56.175, Juliana Lião Serra - OAB/RJ 248.748, Rogerio William Barboza De Oliveira - OAB/RJ 73167), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO NORTE PRIVILEGE (Advs. Robson Luis S. Ferreira - OAB/RJ 147.928, Rayanne Cardoso - OAB/RJ 207.435 e Isabelly Cupertino Ribeiro - OAB/RJ 232.983, Diogo Potz de Oliveira Assis - OAB/RJ 127.778).
Pelo presente fica(m) notificado(s): JOÃO LUIZ PINHEIRO – CPF: 933.969.297-72, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-12) – CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Advs. Carlos Martins de Oliveira - OAB/RJ 19.608, Roberto Carlos Martins Pires - OAB/RJ 56.175, Juliana Lião Serra - OAB/RJ 248.748, Rogerio William Barboza De Oliveira - OAB/RJ 73167), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO NORTE PRIVILEGE (Advs. Robson Luis S. Ferreira - OAB/RJ 147.928, Rayanne Cardoso - OAB/RJ 207.435 e Isabelly Cupertino Ribeiro - OAB/RJ 232.983, Diogo Potz de Oliveira Assis - OAB/RJ 127.778), para tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 13.05.2025 a 20.05.2025, às 14:00 horas, pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br e www.alinemarquesleiloeira.lel.br dos bens penhorados. IMÓVEL: Direito e Ação sobre o Apartamento 103, Bloco 01, situado na Rua Cachambi, nº 780, Cachambi/RJ, fração ideal de 0,003160 do respectivo terreno, com direito a uma vaga de garagem do Grupo “A” usada indistintamente, nos locais para tanto destinadas, cobertas ou descobertas, medindo o referido terreno, designado por Lote 01 do PA 47.185 74m78 de frente para a Rua Cachambi, mais 4m57 em curva subordinada a um raio interno de 3m00, concordando com o alinhamento da Rua Degas, por onde mede 72m51; 96m04 de fundos e 71m71 à esquerda, confrontando à direita com a Rua Degas, à esquerda com o prédio nº 654 da Rua Cachambi e nos fundos com os prédios nº 113 da Rua Degas, 130 e 133 da Rua Léger e com o prédio nº 4630 da Av. Dom Hélder Câmara, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 105.542 do Sexto Serviço Registral de Imóveis da Capital do RJ, FRE 3171202-9, com área do terreno de 6399 e área edificada de 65m² (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital, que será publicado.