7ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Locação de Imóvel - Inadimplemento que ESPÓLIO DE DALVA AGUIAR DOS SANTOS JACINTO (Adv. Jose Augusto Soares de Carvalho – OAB/RJ 199244), move a PADARIA E MERCEARIA PARANAPUAM EIRELI – CNPJ: 21.795.221/0001-55, BENEDITO REMI DA SILVA (Advs. Erico Rangel da Silva – OAB/RJ 136517, Alessandra Vasconcellos de Souza - OAB/RJ: 172937), Terceira Interessada BETÂNIA DE SALES SANTOS – CPF: 095.113.627-55 (cônjuge), Proc n. 0037651-09.2015.8.19.0205, na forma abaixo.
A DOUTORA KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de maio de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 do mês de maio de 2025 e se prorrogará até os 20 dias do mês de maio de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa situada na Rua Dener (Jogador de Futebol), nº 52, Bairro Manoela, Campo Grande, RJ, CEP: 23.092.626, antigo Lote 08, da Quadra E, do PAL 43.469, com área de 144,50m², lado direito de quem vai da Rua 5, para a Rua 6, distante 41,20m do início da curva de concordância com o alinhamento da Rua 5, lado esquerdo de quem vai da Rua Campina Grande, para a Rua 4, medindo 8,50m de frente e fundos, por 17,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com o Lote 20, à direita confronta com o Lote 09, e à esquerda com o Lote 07, todos da mesma Quadra e PAL, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 16047 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Livro 2 Registro Geral, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.996.587-8. Imóvel para via pública, tipo casa, de construção simples, necessitando de muita reforma de finalização da construção, sem telhado, apenas com laje, com um pavimento, murada em alvenaria: composta da parte térreo (Único Pavimento), 01 sala pequena com muita infiltração intensas no teto e paredes, 01 quarto com banheiro com acabamento incompleto com infiltrações, 01 quarto simples com várias infiltrações perigosas no teto e paredes com risco de desabamento da laje (ferragem da laje com ferrugem), 01 quarto simples com infiltrações, 01 banheiro social e 01 cozinha com acabamentos incompletos, quintal sem revestimentos, com 01 varanda/garagem na lateral, avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), constante à fls. 583. Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO. Mat. 01-20410, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande – RJ.