2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Pagamento que HEMOLAB LABORATORIO DE HEMATOLOGIA E ANALISES CLINICAS LTDA ME (Advs. Claudio Cortes de Castro, Paulo Poberto do Nascimento, Felipe Costa Fonseca do Nascimento e Amanda Costa Fonseca do Nascimento Stornelli) move a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA RJ (Advs. Ronaldo Souza Barbosa, Leonardo Gomes), Terceira Interessada DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (Av-6 da sala 404, Av-8 da sala 306), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. 0011307-32.2017.8.19.0007, na forma abaixo.
A DOUTORA CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de maio de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 do mês de maio de 2025 e se prorrogará até os 20 dias do mês de maio de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1) Sala 404, localizada no 4º andar do Edifício Benedictus, situado na Av. Joaquim Leite, n° 01, Centro, Barra Mansa/RJ, composta de 01 sala de espera com porta de vidro; 02 salas divididas por divisórias internamente; 01 banheiro com piso no chão e na parede, área útil construída de 25,26m², condomínio 11,84m², total 37,10m², Referência cadastral SE 11 01 05 021 04, sob a matrícula 7138 do Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 2) Sala 306, localizada no 3º andar do Edifício Benedictus, situado na Av. Joaquim Leite, n° 01, Centro, Barra Mansa/RJ, composta de 01 sala de espera com porta de madeira; 01 banheiro com piso no chão e na parede; área útil construída de 25,26m², condomínio 11,84m², total 37,10m², Referência cadastral SE 11 01 05 021 17, sob a matrícula 10472 do Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Total da avaliação R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SANDRINA DE AZEVEDO OLIVEIRA. Mat. 01-32398, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa – RJ.