20º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Quantia Indevida, Indenização Por Dano Moral - Outras que VERONICA RODRIGUES DA PAIXAO (Adv. Sherman Yael de Sena Tavares) move a HURB TECHNOLOGIES S.A. (Adv. Paola Carvalho Vidal e Otavio Simões Brissant), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A., Proc n. 0808697-30.2023.8.19.0207, na forma abaixo.
O DR. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO, MM. Juiz na 20º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de junho de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de junho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de junho de 2025 e se prorrogará até os 17 de junho de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 01 monitor Marca Dell, modelo P2422H, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), 2) 01 cadeira modelo "diretor", encosto tipo "telado", no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Total da avaliação R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), constante ID143030442. Os bens podem ser encontrados na Av. João Cabral de Mello Neto, 400, salas 601/1404, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22.755-057. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARIA DEL CARMEN DOMINGUEZ GARCIA. Mat. 01-27852 Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO, MM. Juiz na 20º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital – RJ.