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Edital: VEÍCULO MARCA/MODELO VW/FOX 1.0, ANO FABRICAÇÃO 2007,PLACA KMW2661

Publicado em: 29/05/2025 16:24
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3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações; Locação de Imóvel – Inadimplemento que UNAPARK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (Advs. Carlos André Coutinho Teles, Diogo Martins de Carvalho), move a ANDRÉ DE OLIVEIRA MORAIS, Proc n. 0048578-92.2019.8.19.0011, na forma abaixo. O DOUTOR MARCIO DA COSTA DANTAS, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de julho do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de julho de 2025 e se prorrogará até os 22 dias do mês de julho do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem Móvel: Veículo marca/modelo VW/FOX 1.0, ano fabricação 2007, ano/modelo 2008, cor predominante cinza, placa KMW2661, segundo documento constante no site do Detran, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 17.183,00 (dezessete mil, cento e oitenta e três reais), nos termos do artigo 871, IV, do CPC, conforme fls. 162. Cientes sobre penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%, devendo a comissão ser paga à vista. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RODRIGO SANTOS DA SILVA. Mat. 01-31243, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARCIO DA COSTA DANTAS, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio – RJ

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  • (21) 9982-69319
  • alinemarquesleiloeira@gmail.com

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