29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA
CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos
autos da Ação de Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro,
Indenização por Dano Material que MONICA MARIA CERQUEIRA MARTINS (Advs.
Deborah Fleischman, André Luís da Silveira Matheus) move a HOSPITAL POPULAR DE
MEDICINA VETERINARIA LTDA (Adv. Pedro Henrique Rodrigues da Costa), Proc n.
0809291-87.2022.8.19.0204, na forma abaixo.
O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível do Foro
Regional de Bangu da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital
de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos
bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de julho do ano de
2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de julho de 2025,
encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento
ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente,
iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de julho de 2025 e se prorrogará até os 22
dias do mês de julho do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site
www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única
vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques
– Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo
Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de
Penhora e Avaliação, designado como: BEM MÓVEL: um microcomputador, com tela,
teclado e mouse, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme
ID165208890. Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo
890, §1º, do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90%
do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com
pagamento em até duas parcelas. Cientes que o bem poderá ser encontrado na Rua
José Higino, 148, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras
existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do
parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e
desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre
sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e §
3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC.
Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC),
custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante,
que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%;
devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o
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alinemarquesleiloeira@gmail.com
(21) 99826-9319
pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos
70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada,
conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois)
meses, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não
bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo
com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título
de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o
equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do
Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24
do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de
adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer
adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só
poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição
de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo
pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor
relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a
arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito,
deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar
sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no
local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado
o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados
procedentes. Eu, SIDCREY DA SILVA. Mat. 01-33435, Responsável pelo Expediente,
mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial
Cível do Foro Regional de Bangu da Comarca da Capital – RJ.