17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado) move a MATERIAIS DE CONSTRUCOES ACARI LTDA, MARCELO FONSECA DOS SANTOS (Advs. Tatiana Dupin Almeida Soares, Lara França Barreiros Moreira, Amanda Pompeo Manes Amaral), GILTO TONI, Terceira Interessada ROSANGELA MAIA DOS SANTOS – CPF: 014.882.767-57 (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0188787-45.1999.8.19.0001, na forma abaixo.
O DOUTOR MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 14 de outubro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de outubro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 do mês de outubro de 2025 e se prorrogará até os 21 dias do mês de outubro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como. IMÓVEL: Apartamento nº 406, bloco 4 situado na Rua Aladim, nº 241, Vila Valqueire/RJ, com fração ideal de 0,0067542 do terreno, com numeração suplementar pela rua dos Lilazes nº 20 e rua Quiririm nº 200, medindo: 49,50m de frente pela rua dos Lilazes, 95,50m nos fundos, onde confronta com os terrenos nºs 174 da rua Quiririm e 167 da rua Aladim, pertencentes à Hélio Bulhões e a Eulalio Ribeiro ou sucessores, respectivamente à direita mede: 33,50m mais 10,00m configurando com a anterior um angulo obtuso externo, mais 50,00m alargando o terreno, confrontando essas 3 medições com terrenos dos imóveis nºs 22,24,26 e 28 da rua dos Lilazes pertencentes a Manoel Antônio Quirino; Jorge Canoas e Jovelino David do Vale ou sucessores respectivamente e mais 70,00m, aprofundando o terreno pelo alinhamento da Rua Aladim, por onde o lote faz uma segunda testada, à esquerda mede: 5,50m alargando o terreno, mais 18,00m alcançando o alinhamento da rua Quiririm, confrontando com o terreno s/nº, situado na esquina da Rua dos Lilazes, com a Rua Quiririm, Pertencente à João Santos Soares ou sucessores, mais 20,10m pelo alinhamento da Rua Quiririm, por onde o lote faz uma terceira testada, mais 18,10m aprofundando o terreno, partindo do alinhamento da rua Quiririm, mais 34,20m, configurando com a medida anterior um angulo obtuso externo, mais 0,80m, alargando o terreno, confrontando essas 4 medidas com o imóvel n° 280 da cita rua Quiririm, pertencente a Pedro da Silva ou sucessores, mais 30,00m aprofundando o terreno, mais 12,00m estreitando o terreno e mais 10,00m aprofundando o terreno, confrontando essas 3 ultimas medições com os terrenos dos imóveis nºs 264, 244 e 234 da rua Quiririm pertencente a Nihemar Empreendimentos Imobiliários Ltda; Joaquim Felismino de Almeida e Ivonne Martins Vianna ou sucessores, respectivamente, mais 45,50m alargando o terreno e alcançando o alinhamento da rua Quiririm, confrontando com terreno do já citado imóvel nº 234, de Ivonne Martins Vianna ou sucessores e mais 40,00m aprofundando o terreno pelo alinhamento da rua Quiririm, por onde o lote faz uma quarta testada fechando o perímetro. Edificação situada no quarto andar do bloco 04, composta por: sala, dois quartos simples, pequena varanda com acesso pela sala, um banheiro social, cozinha com área de serviço e dependência completa, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 128204-A do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.902.937-0, com área edificada de 72m² (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura), avaliado em R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), conforme fls. 202. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843 e 889 do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-20 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.