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Edital: AV. NILTON PENNA BOTELHO, 650 A, PINHEIRAL, RJ,

Publicado em: 31/08/2025 18:32
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6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dissolução / Sociedade que CARLOS ALBERTO SARKIS (Adv. Fabiano dos Santos Barbosa) move a ALEXANDRE FURLAM, Terceiro Interessado SIVALE-SOCIEDADE IMOBILIÁRIA VALE DO PARAÍBA LTDA, Terceiro Interessado FERNANDO DA SILVA (Adv. Paulo Victor Braga Veiga Ribeiro), Proc n. 0001099-16.2011.8.19.0066, na forma abaixo. O DOUTOR ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ, MM. Juiz na 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 14 de outubro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de outubro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 do mês de outubro de 2025 e se prorrogará até os 21 dias do mês de outubro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Um apartamento de alvenaria com piso de cerâmica, reboco e cobertura de laje e telha de barro no segundo pavimento, com frente para a Av. Nilton Penna Botelho, nº 650 A, Pinheiral, RJ, composto de um rol de entrada de 4m² aproximadamente, um banheiro com 6m², uma sala conjugada com a cozinha, com 20m² aproximadamente, uma área de lavanderia de 4m² aproximadamente, um quarto com 16m² aproximadamente, um quarto com suíte com 16m² e uma garagem no andar térreo com 18m² aproximadamente, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 2) Uma loja comercial com um banheiro no andar térreo, com frente para a Av. Nilton Penna Botelho, nº 620 (650), Pinheiral, RJ, com reboco e piso de cerâmica, com 33m² aproximadamente, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais). Medidas e confrontações descritas sob a matrícula-mãe nº 1.236 do 2º Ofício de Piraí/RJ. Valor Total: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), constante às fls. 290/292. Cientes os interessados da informação do Sr. Oficial de Justiça de que o Sr. Alexandre Furlan informou que os imóveis são originários do imóvel da Rua Ingá, nº 151, que após os desmembramentos junto à Prefeitura de Pinheiral, passaram a ter as novas numerações, com as respectivas inscrições municipais; Informou também que a área de lazer avaliada acima pertence à casa da Rua Ingá, nº 151, não tendo sido desmembrada junto à Prefeitura de Pinheiral; quanto à entrada da Av. Nilton Penna Botelho, informou que a utiliza apenas como passagem para a saída de sua sala e como garagem de aproximadamente 18m², tendo atribuído o número 670 como identificação do imóvel para a entrega de "Delivery's", o que não está registrado na Prefeitura; o salão de festa tem entrada pela Rua Ingá e placa com o nome "Colonial Festas" e conforme foi informado pelo Sr. Alexandre Furlan, é alugado para compor sua renda familiar e usado também como garagem (fls. 290/292). Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA. Mat. 01-25053, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ, MM. Juiz na 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ.

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  • Avenida Rio Branco, 151 - Sala 502, Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 9982-69319
  • alinemarquesleiloeira@gmail.com

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