PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATSum 0100480-80.2023.5.01.0501 RECLAMANTE: LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (11) TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 101 e intimação extraído dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ GUILHERME VIEIRA GRAVE, CPF: 170.364.007-14 move em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, CNPJ: 47.078.019/0001-14; LUCIANO LOPES PASTOR, CPF: 205.467.898-89; MARCELO FERNANDES DOS SANTOS, CPF: 049.598.428-06; MARCELO BAUAB DE CARVALHO, CPF: 133.383.398-95; JOSE MARIO FERRAZ, CPF: 062.283.268-99; MARCOS ROBERTO NISHIYAMA, CPF: 056.470.578-02; MARCIO ANTONIO HUMEL, CPF: 405.068.438-15; PEDRO BORGHI JUNIOR, CPF: 171.691.418-33; RICARDO HENRIQUE FERRAZ, CPF: 171.814.098-32; JOSE RICARDO COSTA, CPF: 055.803.258-35; ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS, CPF: 109.460.418, 65; JOAO MARTINEZ PERIN, CPF: 513.262.138-49 Processo nº 0100480, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao determinado na 80.2023.5.01.0501 decisão de id e1ef8dc. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) a seguir, penhorado(s) nestes autos, terá início a partir da publicação deste edital, concedendo prazo de 30 dias no mínimo, para divulgação junto a possíveis interessados pelos leiloeiros e corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com apresentação de propostas apresentadas exclusivamente por estes, e que deverão ser formalizadas nos autos somente nos dias previstos. Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fdDo Lote Imóvel: Terreno de transcrição nº 20.871 do 1º Cartório do Registro de Imóveis de Catanduva/SP. a) UM TERRENO com a área de dois (2) alqueires de terras, ou sejam, 4,84 hectares, dentro das seguintes divisas: de um lado com o Dr. Theodoro Rosa Filho, de outro lado e fundos com eles vendedores e doadores, e pela frente com uma Rua Particular, e b) UM TERRENO com a área de um (1) alqueire de terras, ou sejam 2,42 hectares, dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Particular, do Jardim Soto, e pelos lados e fundos com eles vendedores e doadores, que os bens descritos, letras "A" e "B", estão situados nesta cidade, subúrbios e foram destacados da Fazenda "Palmital"; que esses terrenos, conforme se infere da Certidão Municipal, estão situados em zona urbana, tendo sido destacados da transcrição 19.252, livro 3-AQ, deste Cartório; tudo conforme escritura pública de 19 de agosto de 1968, lavrada no Cartório do Segundo Ofício local (livro 238, folha 172). ANTERIOR: transcrição nº 19.252, livro 3-AQ, deste Cartório. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 6b248e1, e auto de avaliação de id ee2d9de, trasladado do processo nº 0101087-67.2023.5.01.0045, conforme decisão de id e1ef8dc. Valor de Avaliação: R$ 29.425.110,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e dez reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 14.712.555,00 (catorze milhões, setecentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), por 50% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id ee2d9de, trasladado do processo nº 0101087-67.2023.5.01.0045, conforme decisão de id e1ef8dc. Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fdCientes os interessados sobre a existência de penhoras /averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id 6b248e1. Este edital e os documentos relacionados poderão ser acessados por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/calendario-de-leiloes site do TRT 1ª Região https://trt1.jus.br/ ou pelo clicando na aba Serviços / Leilões Judiciais / Calendário de Leilões. Os autos também estão disponíveis para consulta pública. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-ecorretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 03/12/2026 ao dia 04/12/2026 , compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fdCaso o proponente seja pessoa física, a proposta devidamente assinada deverá conter: a) valor do lance e condições de pagamento; b) documento de identidade com foto e CPF, em formato eletrônico ou digitalizado; c) comprovante de residência, em formato eletrônico ou digitalizado e d) indicação da pessoa responsável por efetuar lances em eventual disputa online, podendo ser o próprio, o leiloeiro ou pessoa habilitada por procuração com poderes específicos e com firma reconhecida. Caso o proponente seja pessoa jurídica, a proposta devidamente assinada pelo representante da empresa deverá conter: a) valor do lance e condições de pagamento; b) contrato social e alterações, em formato eletrônico ou digitalizado; c) documento de identidade com foto e CPF do representante, em formato eletrônico ou digitalizado e d) indicação da pessoa responsável por efetuar lances em eventual disputa online, podendo ser o representante, o leiloeiro ou pessoa habilitada por procuração com poderes específicos e com firma reconhecida. Caso seja necessária a substituição do lançador na disputa online, o substituto deverá estar habilitado por procuração com poderes específicos e com firma reconhecida. Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fd1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia Zoom, por meio do link , 09/12/2026 quarta-feira , será realizada via plataforma sessão para licitação https://trt1-jus-br.zoom.us/j/82616309274, entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h30 , apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fdNão havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma: 1) do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição; 2) do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ), e 3) do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fdvenda direta, além dos 5% de comissão , sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234 0100480-80.2023.5.01.0501 . , vinculado aos autos do processo nº O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234 nº 0100480-80.2023.5.01.0501. , vinculado aos autos do processo Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes de pagamento do lance e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br , não sendo anexados aos autos. Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor , a ser pago ao ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, mediante guia ou boleto bancário, no , vinculado aos autos do processo Banco do Brasil, agência nº 2234 80.2023.5.01.0501. nº 0100480O pagamento do saldo deverá ser realizado em até 30 vezes, com garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Os comprovantes de pagamento relativos ao sinal e à comissão, e demais documentos, devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo email: leilaounificado@trt1.jus.br, não sendo anexados aos autos. Na forma do art. 895 do CPC, as parcelas mensais sucessivas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE, de forma acumulada, desde a data da arrematação até o respectivo vencimento de cada prestação, incidindo a correção sobre o valor-base da parcela. Na hipótese de índice mensal negativo, deverá ser Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fdconsiderado percentual zero para o respectivo período, vedada a redução nominal do valor da prestação, por se tratar de mera atualização monetária. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial vinculado aos autos, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais mediante a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não seja assistido por advogado para proceder à juntada, poderá encaminhá-los à Caex-REEF pelo e-mail caex@trt1.jus.br, informando o número do processo, dados do imóvel e seus dados de contato. Orientações Gerais As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por email, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fdA comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. De acordo com o sistema de rodízio para realização das notificações pertinentes à Venda Direta, fica(m) designado(s) para atuação neste processo o(s) leiloeiro(s) LUIZ TENÓRIO DE PAULA . A comissão deverá ser depositada em favor do processo e sua liberação se dará ao mesmo tempo que os recursos obtidos na venda forem liberados aos credores. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para apresentação das propostas de venda direta. Deverá o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa, tendo preferência em caso de empate. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 05/11/2026, às 11:31:17 - bd0b2fdnão sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2026. LETICIA CRUZ DOS SANTOS