TRT 1ª REGIÃO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL
EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 28, extraído dos autos da Ação Trabalhista que CLEBER PEREIRA DE FRANCA, CPF: 094.368.307-69 move em face de PROTON PRIMUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.020.973/0001-06; CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, CPF: 018.935.558-10; ABRAM GOLDBERG, CPF: 164.133.347-20; JORGE LUIZ GONCALVES DA ROSA, CPF: 505.533.487-87; CLAUDINO BRASIL DA NOBREGA, CPF: 006.446.177-72; VENDOR - COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 05.524.998/0001-47; PROTON PRIME PECAS DE TRATORES LTDA - ME, CNPJ: 07.104.016/0001-93; TANDEM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ: 10.325.947/0001-26; J ROSA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, CNPJ: 02.328.083/0001-78 , Processo nº 0010712-91.2015.5.01.0221, na forma abaixo, e publicado em cumprimento às Atas de Audiência ids dc695c1 e id 01a6d46.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 21 de março de 2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos.
Lote Único
Bens:
- Caminhão Mercedez Benz LK1118, ano 1989, na cor branca - placa GUV5905 - Renavam nº 00247176699 (sucata) - Localizado na Av. Isabel de Paula nº 1 - Suruí - Magé/RJ
- 01 Moto Honda CG150 Job, ano 2008, na cor branca - placa LKS1846 – Renavam nº 00978041828 - (sucata) Localizado na Av. Isabel de Paula nº 1 - Suruí - Magé/RJ
A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o id f40412a e notas fiscais de id 91c2dd2 e 7046a6d.
Valor Inicial da Venda Direta: a partir de 100% (cem por cento) da proposta de aquisição existente nos autos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos bens, id 48d5e32 e 36b53db, incluída neste valor a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro que intermediar a arrematação, no valor de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais).
1ª Etapa – Dos Lances nos autos
Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% ( por cento) da avaliação.
Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 17/03/2025 a 21/03/2025 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 18/03/2025 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.
1. Havendo apenas a proposta já existente nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).
Caso o leiloeiro não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta.
2ª Etapa – Dos Lances Online
No dia 25/03/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/87333844037, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h30, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.
O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.
Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a proposta de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate.
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Da Homologação
Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0010712-91.2015.5.01.0221.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0010712-91.2015.5.01.0221.
Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.
A comissão do leiloeiro que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
ASSESSOR