PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX REEF
ATOrd 0000429-58.2011.5.01.0056
RECLAMANTE: ANA MARIA MACH QUEIROZ
RECLAMADO: REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
DO R J
TRT 1ª REGIÃO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL
REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 64 extraído dos autos da
Ação Trabalhista que ANA MARIA MACH QUEIROZ, CPF: 720.533.487-04 move em face
de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J, CNPJ: 33.601.709
/0001-00 , Processo nº 0000429-58.2011.5.01.0056, na forma abaixo, e publicado em
cumprimento aos despachos de id 1695c41 e 07e3f12.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem
conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais,
que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes
Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se
ininterruptamente até o dia 09 de dezembro de 2025, concedendo prazo de 30 dias no
mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de
propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser
formalizadas nos autos.
Dos Lotes
Lote 1 – Prédio de N° 71, na Rua Santo Amaro, Glória, Rio de
Janeiro - RJ
Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 12/11/2025, às 16:16:59 - abe6716
Matrícula nº 459588
Valor de Avaliação: R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e
cinquenta mil reais)
Valor Inicial da Venda Direta: R$ 460.000,00 (quatrocentos e
sessenta mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por
cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.
O IMÓVEL OBJETO DE EXPROPRIAÇÃO POSSUI REGISTRO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO AVERBADO NOS SEGUINTES TERMOS:
R-1 LOCAÇÃO: Pelo instrumento particular de 01/11/19,
prenotado em 10/07/20 com o n° 1922229 à £1.272 do livro :1-LC, fica registrada a
LOCAÇÃO do imóvel dada por REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA em favor de DUARTE PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LIDA, CNPJ
27.891.712/0001-02, com sede nesta cidade, pelo prazo de 60 meses, com aluguel
mensal de R$3.600,00, tendo os contratantes acordado que, em caso de venda do
imóvel locado, o locador se obriga a constar esta locação, a fim de que seja respeitada
pelo adquirente. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$216.000,00.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2021.
AV-46 ADITAMENTO: Pelo aditivo de 03/03/2023, prenotado em
04/04/2023 com o n° 2116905 à f1.72 do livro 1-MD, fica averbado o ADITAMENTO ao
registro l, para PRORROGAR DE LOCAÇÃO do imóvel, pelo prazo de 30 anos, com início
em 01/11/2019 e término em 30/10/2049, com aluguel mensal de R$3.600,00, tendo os
contratantes acordado que, em caso de venda do imóvel locado, o locador se obriga a
constar esta locação, a fim de que seja respeitada pelo adquirente. Valor atribuído para
base de cálculo dos emolumentos: R$1.080.000,00. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
AV- 47 LOCAÇÃO: Pelo instrumento particular que serviu para a
averbação 46, fica averbada a LOCAÇÃO do imóvel, celebrada entre REAL E
BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO como
locador, e DUARTE PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA como locatária, para os
fins de exercício de direito de preferência. Valor atribuído para base de cálculo dos
emolumentos: R$1.080.000,00. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
AV-50 ADITAMENTO: De acordo com documentação arquivada,
fica averbado o ADITAMENTO a averbação 46, para constar que caso o imóvel venha a
ser alienado a terceiro, a locação deverá ser integralmente respeitada até o término do
contrato. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023.
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Lote 2 - Prédio de N° 73, na Rua Santo Amaro, Glória, Rio de
Janeiro - RJ
Matrícula nº 459589
Valor de Avaliação: R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e
quarenta mil reais).
Valor Inicial da Venda Direta: R$ 496.000,00 (quatrocentos e
noventa e seis mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco
por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.
O IMÓVEL OBJETO DE EXPROPRIAÇÃO POSSUI REGISTRO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO AVERBADO NOS SEGUINTES TERMOS:
R-1 LOCAÇÃO: Pelo instrumento particular de 01/11/19,
prenotado em 10/07/20 com o n° 1922229 à f1.272 do livro 1-LC, fica registrada a
LOCAÇÃO do imóvel dada por REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICÊNCIA em favor de DUARTE PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
27.891.712/0001-02, com sede nesta cidade, pelo prazo de 60 meses, com aluguel
mensal de R$3.600,00, tendo os contratantes acordado que, em caso de venda do
imóvel Locado, o locador se obriga a constar esta locação, a Iim de que seja respeitada
pelo adquirente. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$216.000,00.
de Janeiro, 21 de Janeiro de 2021.
AV-46 ADITAMENTO: Pelo aditivo de 03/03/2023, prenotado em
04/04/2023 com o n° 2116905 à f1.72 do livro 1-MD, fica averbado o ADITAMENTO ao
registro 1, para PRORROGAR DE LOCAÇÃO do imóvel, pelo prazo de 30 anos, com início
em 01/11/2019 e término em 30/10/2049, com aluguel mensal de R$3.600,00, tendo os
contratantes acordado que, em caso de venda do imóvel locado, o locador se obriga a
constar esta locação, a fim de que seja respeitada pelo adquirente. Valor atribuído para
base de cálculo dos emolumentos: R$1.080.000,00. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
AV- 47 LOCAÇÃO: Pelo instrumento particular que serviu para a
averbação 46, fica averbada a LOCAÇÃO do imóvel, celebrada entre REAL E
BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO como
locador, e DUARTE PINTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA como locatária, para os
fins de exercício de direito de preferência. Valor atribuído para base de cálculo dos
emolumentos: R$1.080.000,00. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 12/11/2025, às 16:16:59 - abe6716
AV-50 ADITAMENTO: De acordo com documentação arquivada,
fica averbado o ADITAMENTO a averbação 46, para constar que caso o imóvel venha a
ser alienado a terceiro, a locação deverá ser integralmente respeitada até o término do
contrato. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023.
A avaliação e a descrição dos imóveis se encontram em
conformidade com o Auto de Avaliação, id 02bd253, e certidões de registro de imóveis,
id d9a63a1.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras
/averbações conforme certidões de RGI acostadas aos autos id d9a63a1.
A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª
Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-ecorretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais /
Leiloeiros e corretores cadastrados.
1ª Etapa – Dos Lances nos autos
Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% (quarenta
por cento) da avaliação.
Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07
/2019, as propostas serão formalizadas nos autos no dia 09/12/2025, sendo certificado
pela CAEX, no dia subsequente, em relação a preço e prazo. A informação também será
repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.
1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será
esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a
venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 12/11/2025, às 16:16:59 - abe6716
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos
autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).
Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que
permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em
caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá
ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de
apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade
da proposta.
2ª Etapa – Dos Lances Online
No dia 11/12/2025 (quinta-feira), será realizada via plataforma
Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/87682003867, sessão para licitação
entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor.
Esta etapa final da disputa iniciará às 14h00 para ingresso dos leiloeiros e corretores no
ambiente virtual, começando o pregão individualizado dos lotes a partir das 14h15,
apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante
a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da
disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.
Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital,
sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.
Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do
art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal,
será declarada vencedora a seguinte proposta:
a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro,
em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital;
Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 12/11/2025, às 16:16:59 - abe6716
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo
valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate,
prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a
venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual
comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos
tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na
venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão
informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,
na forma do artigo 186 do CTN.
Da Homologação
Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora
com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o
pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da
venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou
boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda
direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº
0000429-58.2011.5.01.0056.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas
após a declaração de proposta vencedora da da venda direta, também mediante guia
ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do
processo piloto nº 0000429-58.2011.5.01.0056.
Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão
contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de
comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que
intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal
pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e
Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 12/11/2025, às 16:16:59 - abe6716
observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação
a eventual inadimplemento.
As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por email, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.
Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do
saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e
também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento
pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim
sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o
lance ofertado).
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo
despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas
previstas acima.
A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda
homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com
notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido
indicado como responsável por sua realização.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto
ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta
e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e
da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre
na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi
expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
- DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais
Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 12/11/2025, às 16:16:59 - abe6716
locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada,
promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e
possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda
direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do
comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados
procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex -
Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail:
leilaounificado@trt1.jus.br
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de novembro de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor