TRT 1a REGIÃO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL
EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX No 71 extraído dos autos da
Ação Trabalhista que JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 544.411.536-00 move em face de
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA, CNPJ: 33.479.965/0001-68; ASSOCIACAO
DA COMPANHIA DE SANTA URSULA, CNPJ: 62.544.812/0001-55; FUNDACAO
EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, CNPJ: 27.314.715/0001-75; INSTITUTO
SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 62.881.099/0001-35; EDIMINAS S/A EDITORA
GRAFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS, CNPJ: 19.207.588/0001-87; SOEBRAS -
SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA, CNPJ: 22.669.915/0001-27; EDITORA DIGITAL
MINAS GERAIS LTDA, CNPJ: 41.833.591/0001-65; RADIO SETE LAGOAS LTDA, CNPJ:
21.474.879/0001-83; RADIO SOCIEDADE GORUTUBANA LTDA, CNPJ: 21.773.403/0001-
43; RADIO ALVORADA FM DE SALINAS LTDA, CNPJ: 01.739.547/0001-76; SOCIEDADE
NORTE EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ: 04.394.913/0001-90; SEIM - SOCIEDADE
EDUCACIONAL IRMAOS MUNIZ LTDA, CNPJ: 21.351.598/0001-33; UNICA EDUCACIONAL
LTDA, CNPJ: 10.739.240/0001-66; FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS
LTDA, CNPJ: 25.205.162/0001-97; SOCIEDADE NORTE MINEIRA DE ENSINO E
COMUNICACAO LTDA, CNPJ: 02.597.590/0001-07; UNIDESC LTDA, CNPJ: 30.112.733
/0001-89; CESCAGE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS LTDA, CNPJ:
03.014.204/0001-70; ISLEC - INSTITUTO SETELAGOANO DE EDUCACAO E CIENCIA LTDA,
CNPJ: 03.376.053/0001-08; NOVO MILENIO EDUCACAO LTDA, CNPJ: 36.545.571/0001-59;
INSTITUTO SANTA URSULA, CNPJ: 31.905.670/0001-80; SANTA URSULA EDUCACAO
LTDA., CNPJ: 29.002.087/0001-18; INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E
PESQUISA - ICESP, CNPJ: 01.194.019/0001-89; SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR
IBITURUNA LTDA, CNPJ: 05.540.626/0001-04; THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ, CPF:
061.150.526-61; RUY ADRIANO BORGES MUNIZ, CPF: 464.189.546-53; TANIA RAQUEL
DE QUEIROZ MUNIZ, CPF: 485.577.146-53; INSTITUTO EDUCACIONAL TECSOMA LTDA,
CNPJ: 02.460.636/0001-41; ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL, CNPJ:
02.168.995/0001-20; CTB CIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, CNPJ:
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09.341.184/0001-28; IDB INSTITUTO DA VINCI DE MEDICINA AVANCADA DO BRASIL,
CNPJ: 25.223.595/0001-75; INSTITUTO DE EDUCACAO DO NORTE DE MINAS SC LTDA -
ME, CNPJ: 25.215.906/0001-54; UNISANT'ANNA EDUCACAO LTDA., CNPJ: 09.632.146
/0001-24; CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA DO VALE DO SAO FRANCISCO, CNPJ:
25.207.887/0001-14; ACAO POPULAR CAMPOS GERAIS - APONG, CNPJ: 03.708.754/0001-
99; CLINICA ESCOLA SANTA URSULA LTDA, CNPJ: 47.770.591/0001-40; HIFE
INVESTIMENTOS S/A, CNPJ: 24.082.276/0001-24; CESCAGE RECEBIVEIS LTDA, CNPJ:
54.727.039/0001-34; BOTPAY SOLUCOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA, CNPJ: 37.336.243
/0001-05; ASSOCIACAO CULTURAL E COMUNITARIA SETE LAGOAS, CNPJ: 21.610.886
/0001-65; CENTRO EDUCACIONAL BRASIL LTDA, CNPJ: 05.354.698/0001-67; ATLANTICA
REAL ESTATE LTDA, CNPJ: 46.638.364/0001-00; LAGOA EDITORA GRAFICA LTDA, CNPJ:
14.953.742/0001-46; CLINICA ESCOLA VETERINARIA KENNEDY LTDA, CNPJ: 36.475.604
/0001-31; CONCRETO MONTES CLAROS LTDA, CNPJ: 21.475.592/0001-78; SOCIEDADE
EDUCACIONAL PATENSE LTDA, CNPJ: 21.244.512/0001-73; AMBAR SAUDE, CNPJ:
10.706.266/0001-08; HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA., CNPJ: 03.644.593/0001-17;
SISTEMA EDUCACIONAL CAMPOS GERAIS LTDA, CNPJ: 24.421.867/0001-89; CAMPOS
GERAIS EDUCACAO LTDA, CNPJ: 34.131.236/0001-89; CENTRO DE ENSINO DE
PARACATU LTDA, CNPJ: 20.574.307/0001-03; COLEGIO INTEGRAL S/C LTDA, CNPJ:
25.221.565/0001-20 , Processo no 0009300-18.2006.5.01.0003, na forma abaixo, e
publicado em cumprimento ao despacho de id 1f55055.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1a Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem
conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais,
que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes
Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se
ininterruptamente até o dia 16 de Abril de 2026, concedendo prazo de 30 dias no
mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional
do Trabalho da 1a Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de
propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser
formalizadas nos autos.
Do Lote
Imóvel: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Figueira de
Melo, no 373, antigo 37 e antes 35, na Freguesia de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, de
titularidade da Associação Universitária Santa Úrsula (CNPJ no 33.479.965/0001-68)
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Matrícula no: 2612
A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o
auto de reavaliação de Id bafce4b dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id
8aadc9c.
Valor de Avaliação: R$ 1.607.144,32 (um milhão, seiscentos e
sete mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.285.715,45 um milhão,
duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos),
por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a transação.
A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto
de reavaliação de id bafce4b.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras
/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 8aadc9c.
A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1a
Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-
corretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais /
Leiloeiros e corretores cadastrados.
1a Etapa – Dos Lances nos autos
Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 80% ( oitenta
por cento) da avaliação.
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Conforme previsão constante do art. 2o-A do Ato Conjunto 07
/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 15/04/2026 ao dia 16/04/2026
(quarta e quinta-feira), compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado
diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço
e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores
cadastrados para ciência.
1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será
esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada
a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos
autos, será dado prosseguimento à 2a etapa, com disputa de lances ao vivo (online).
Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que
permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em
caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá
ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de
apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade
da proposta.
2a Etapa – Dos Lances Online
No dia 28/04/2026 (terça-feira) , será realizada via plataforma
Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81247199449, sessão para licitação
entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor.
Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores
no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar
lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No
entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será
franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.
O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.
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Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do
art. 895, §§ 7o e 8o do CPC, c/c o art. 2o-A, §1o do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal,
será declarada vencedora a seguinte proposta:
a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro,
em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital;
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo
valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate,
prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1o do Artigo 908 do CPC, uma vez que a
venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual
comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos
tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na
venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão
informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,
na forma do artigo 186 do CTN.
Da Homologação
Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora
com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o
pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da
venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou
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boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda
direta, no Banco do Brasil, agência no 2234, vinculado aos autos do processo piloto no
0009300-18.2006.5.01.0003.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas
após a declaração de proposta vencedora da da venda direta, também mediante guia
ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência no 2234, vinculado aos autos do
processo piloto no 0009300-18.2006.5.01.0003.
Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão
contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de
comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que
intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal
pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e
observância das normas previstas nos parágrafos 4o e 5o do referido artigo em relação
a eventual inadimplemento.
As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-
mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.
Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do
saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e
também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento
pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim
sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o
lance ofertado).
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo
despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas
previstas acima.
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A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda
homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com
notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido
indicado como responsável por sua realização.
A comissão deverá ser depositada em favor do processo e sua
liberação se dará ao mesmo tempo que os recursos obtidos na venda forem liberados
aos credores.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto
ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta
e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e
da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre
na forma do Artigo 903 § 2o do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi
expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
- DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais
locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada,
promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e
possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda
direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do
comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados
procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex -
Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail:
leilaounificado@trt1.jus.br
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2026.
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LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor