Praça | Datas | Vara | Proc. Nº | Bem(ns) Penhorados | Lance Inicial | Partes |
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1º 2º |
17/02/2025 11:00 à 24/02/2025 11:00 ---------- 24/02/2025 11:30 à 25/02/2025 11:00 |
23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO |
ATOrd 0186800-94.1995.5.01.0023 Lote Aberto |
Imóvel: Apartamento 104 do Bloco 01 do Edifício Mansões da Araguaia, situado no número 167 da Rua Araguaia, com direito a 02 vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/60 do respectivo terreno, unidade autônoma inscrita na prefeitura sob o no 1.993.325-8 (segundo a qual possui 180m2 de área edificada), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 198.405 do 9o Ofício de registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, reavaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes que a alienação promovida no R-18, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos do despacho contido no id. c208eb6. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID d7cfd81). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id c2903b4). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. |
R$ 900.000,00 R$ 450.000,00 |
WAGNER THEODORO DE SOUZA (ADVOGADO: ALOISIO INNECCO) FIEL-ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA; RECLAMADO: AMAURY DE ASSIS PAIVA (ADVOGADO: ROSIMARY SILVA MACEDO); RECLAMADO: ANTONIO PINHEIRO DE ARAUJO; RECLAMADO: REINALDO CABRAL DO CARMO; LEILOEIRO: PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO (ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF); TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): SOLANGE LEITE PAIVA; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO ENDEREÇO; TERCEIRO INTERESSADO: BRUNA LEITE PAIVA (ADVOGADO: RAFAEL DE OLIVEIRA TEMISTOCLES) |