| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) R$ 653.055,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e cinquenta e cinco Reais) de roupas do estoque da fábrica (relatório em anexo, conforme fls. 53/66); 2) 2 ar condicionado (split) 3.000 BTUs Springer usados, avaliados em R$ 12.000,00; 3) 5 ar condicionado (split) 12.000 BTUs Springer usado, avaliados em R$ 10.000,00; 4) 2 ar condicionado (split) 12.000 BTUs Comfel usado, avaliados em R$ 3.000,00; 5) 1 ar condicionado (split) 30.000 BTUs Agratto usado, avaliado em R$ 2.000,00. Total da avaliação R$ 680.055,00 (seiscentos e oitenta mil cinquenta e cinco reais). Os bens podem ser encontrados a Rua Lopes Trovão, 98 – Benfica, Rio de Janeiro, RJ. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado), move a DREI INDUSTRIAL DE MODA LTDA (Adv. João Luiz Baltasar Jardim), Proc n. 0113955-98.2023.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA, MM. Juiz na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 20 de abril do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de abril de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de abril de 2026 e se prorrogará até os 28 dias do mês de abril do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) R$ 653.055,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e cinquenta e cinco Reais) de roupas do estoque da fábrica (relatório em anexo, conforme fls. 53/66); 2) 2 ar condicionado (split) 3.000 BTUs Springer usados, avaliados em R$ 12.000,00; 3) 5 ar condicionado (split) 12.000 BTUs Springer usado, avaliados em R$ 10.000,00; 4) 2 ar condicionado (split) 12.000 BTUs Comfel usado, avaliados em R$ 3.000,00; 5) 1 ar condicionado (split) 30.000 BTUs Agratto usado, avaliado em R$ 2.000,00. Total da avaliação R$ 680.055,00 (seiscentos e oitenta mil cinquenta e cinco reais). Os bens podem ser encontrados a Rua Lopes Trovão, 98 – Benfica, Rio de Janeiro, RJ. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 3% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, TANIA CRISTINA AARAO RANGEL PADUA. Mat. 01-24469, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA, MM. Juiz na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ.
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