Agenda

5 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ 0209254-25.2011.8.19.0001

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento 301, da Rua Torres Sobrinho, nº 42, Méier, Rio de Janeiro. Apartamento de três quartos, sala, cozinha, dois banheiro, dependências completas e varanda, conforme informação constante no termo de penhora, com duas vagas de garagem (informação constante no RGI do imóvel). Matriculado sob o nº 73.663 do 1° Serviço Registral de Imóveis. PRÉDIO: Prédio construído em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente murado, sem porteiro, sem área de lazer, com garagem, varanda e em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, conforme certidão do RGI, é assegurado ao imóvel o direito de uso, gozo e fruição em caráter perpétuo das áreas de laje e telhado que lhe são imediatamente superiores. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 2004.120.035473-0 da 12ª Vara da Fazenda Pública. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC R$ 210.000,00

R$ 105.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado)

MUNDO DA ARTE ARTESANATO E BAZAR LTDA, VERA LÚCIA BOTELHO DO VALLE FALEIRO, IZAIAS DE OLIVEIRA FALEIRO, Terceiro Interessado CONDOMINIO




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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ 0814728-63.2023.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 307, Bloco 06, da Avenida Doutor Lourival Martins Beda, nº 1162, Campos dos Goytacazes/RJ, tendo a área privativa real de 47,62m², sendo 47,62m² de área privativa coberta padrão, e 0,00m² de área real privativa coberta padrão diferente ou descoberta, área real de uso comum de divisão proporcional de 6,2202m², área de uso comum de divisão não proporcional de 12,50m² (correspondente a vaga de número 220 de garagem, descoberta livre), totalizando a área real de 66,3402m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 11468 do 4º Oficio de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 146.978,04 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos). Cientes os interessados que, nos termos do REsp n. 2.059.278/SC. Rel. Min. Marco Buzzi, j. 23/05/2023, ratificado pelo r. despacho ID. 221520018, tendo sido o credor fiduciário/codevedor notificado (ID. 200626768), o arrematante não ficará responsável por eventuais dívidas oriundas do respectivo contrato de alienação fiduciária, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de quaisquer débitos. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. R$ 146.978,04

R$ 73.489,02
CONDOMINIO PARQUE CASSIS (Adv. Willian Gomes Machado)

KAROLINA TELES, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (Credor Fiduciário) (Adv. Nei Calderon, cfe ID 200626779)




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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ 0015530-41.2016.8.19.0014

Lote Aberto

Imóvel: Apartamento nº 1004, bloco 02, e respectiva fração ideal de 521/229.152, situado na Rua Coronel Cardoso, nº 873, Campos dos Goytacazes, RJ, conforme descrito e caraterizado no Livro nº 2-AH, folhas nº 133, matrícula nº 9.245 do Cartório do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls 402. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. R$ 180.000,00

R$ 90.000,00
CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO SALVADOR PC (Advs. Luciano Carvalho da Motta, Luiz Rafael Grain), CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO SALVADOR BL 02 (Advs. Luciano Carvalho da Motta, Luiz Rafael Grain)

VERO MAGNUM CALDAS FARIA DOS SANTOS (Adv. Defensor Público), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Adv. Roberto Carlos Martins Pires),




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01ª VARA CÍVEL DE ITABORAÍ/RJ 0014809-91.2018.8.19.0023

Lote Aberto

Imóvel: Sala nº 609, do Bloco Torre Comercial Office Torre "A", integrante do Condomínio denominado Itaboraí Plaza, localizado na Rodovia BR-101, Km 295, Sentido Norte, Três Pontes, Itaboraí, RJ, de uso comercial, de primeira categoria, inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 187752-001, com área total construída de 32,40m², da seguinte forma: área privativa de 25,74m² e área comum de 06,66m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 46242 do 2º Oficio de Justiça de Itaboraí, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição. Características do imóvel: situado em Bloco Comercial, em logradouro com pavimentação asfáltica, com serviço de água encanada, esgoto e iluminação pública, transporte público e comércio próximos. Avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 562. Cientes das informações constantes nas fls. 445/446, onde o Banco do Brasil informa a quitação do débito da hipoteca, e que não possui valores a receber relacionado ao imóvel penhorado. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. R$ 130.000,00

R$ 65.000,00
MARCIO DE SOUZA BARROS, FERNANDA DOS SANTOS COUTO BARROS (Adv. Rafael Nunes Ferreira)

ITABORAÍ PLAZA EMPRESARIAL SPE LTDA (Advs. Ruy Caetano do Espirito Santo Junior e Gladston Almeida Cabral), Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (credor hipotecário) (Adv. Leonardo Truci da Silva), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO ITABORAÍ PLAZA




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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ 0273663-49.2007.8.19.0001

Lote Aberto

Imóvel: 21° andar, da Avenida Presidente Vargas n° 309, Condomínio BANCID 1955, Centro, Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal sob o FRE n° 0.195.625-9 (segundo o qual possui 484m² de área edificada, 500m² de área total), matriculado sob o nº 35968 do 7º Oficio de Registro de imóveis do Rio de Janeiro. Esse pavimento, aparentemente, se encontra em bom estado de conservação. Do prédio: o prédio 309 da Avenida Presidente Vargas, Centro, Rio de Janeiro, aparentemente, se encontra em bom estado de conservação, tem elevadores modernos, acesso ao prédio por catracas, documento devidamente registrado na portaria do Edifício. Da região: tem ruas asfaltadas, vários estabelecimentos comerciais próximos, bancos no geral, transportes públicos em geral, nas proximidades ainda encontramos a Justiça Estadual, a Justiça Federal, a Justiça Trabalhista, além de partes turísticas, como Museu do Amanhã, Museu de Arte do Rio, Centro Cultural, Teatro Municipal, Porto Maravilha, órgãos do governo, faculdades, etc. Da avalição indireta: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-7 processo 2002.120.020712 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-11 processo 2007.001.127565-3 da 12ª Vara de Fazenda Pública, Av-15 e R-21 processo 0308708-31.2018.8.19.0001 da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, R-20 nestes autos. Cientes do R-13 da matricula 35968, com Escritura datada de 16/01/1998, que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados ainda da habilitação do condomínio (fls. 209 ss - processo sob n° 0959334-58.2025.8.19.0001) e que, portanto, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc. nestes autos, para fins de celeridade, economia processual e efetividade das decisões judiciais, em estrita observância aos princípios da cooperação, da eficiência, da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, e o aproveitamento dos atos consumados no processo, a fim de preservar os direitos dos arrematantes de boa-fé e assegurar a justa remuneração da leiloeira, bem como evitar a desnecessária e onerosa repetição de atos processuais já válidos e eficazes, promovendo, assim, a concretização do direito material e a célere satisfação do crédito, o leilão prosseguirá em favor daquele, bem como dos demais credores (como o Município, penhoras R-7 e R-11- ações oriundas da 12a Vara de Fazenda Pública; bem como a exequente do R-21, ação oriunda da 16a Vara Cível da capital). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. R$ 2.500.000,00

R$ 1.250.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado),

SONTAPE ASSOC NACIONAL DOS APOSENTADOS DA PETROBRAS SUBSID E COLIG, Terceiro Interessado CONDOMINIO DO EDIFICIO BANCID (Advs. Carlos Gabriel Feijó de Lima, Vinicius Bragança e Aquiles Henrique da Silva Junior) (Adv. Antônio Cosmo Lira),