•  
  • Cadastre-se
  • Login
  • Sobre
  • Leilões
  • Editais
  • Termos de Uso
  • Fale Conosco
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos

AP 908, BL 01, R DIONÍSIO ERT

R$ 140.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:17/09/2026 14:00
  • Encerramento:21/09/2026 14:00:00
Aguardando Abertura
  • Histórico de Lances
 Online
 Presencial
 Lance Vencedor
 Maior Lance
 Lance Coberto
 Lance Preferencial
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento nº 908, Bloco 01, Rua Dionísio Erthal, nº 69, Pé Pequeno, Niterói, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o número 1850759 e no RGI sob o número 19948 Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição da Comarca de Niterói, com direito a uma vaga de garagem. Prédio: revestimento externo pintado, portaria 24 horas, play, piscina, quadra de esporte, salão de festas e esquadria de alumínio, porta corta fogo. Apartamento: sala com formipiso e parede pintada até o teto, dois quartos com formipiso e paredes pintadas até o teto, 1 banheiro social com piso em cerâmica, azulejo até o teto e blindex, 1 cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 1 área com piso em cerâmica e azulejo até o teto. O imóvel está situado em bairro servido de saneamento, transporte público e comércio. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 416. Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.

Imprimir

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial - Locação / Permissão de Uso / Bens Públicos / Domínio Público; Inadimplemento / Obrigações que VICENTE MONTEIRO SILVA JUNIOR (Advs. Newton Bastos, Badi Lopes Gabriel, Adilson Raposo Corrêa Filho), move a NILMA DE SOUZA COELHO, HELOISA MARIA PAIVA DE BARROS RODRIGUES COSTA, Terceira Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credora hipotecaria), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. 1648426-77.2011.8.19.0004, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA DE LIMA MACHADO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 17 de setembro do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de setembro de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de setembro de 2026 e se prorrogará até os 22 dias do mês de setembro do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 908, Bloco 01, Rua Dionísio Erthal, nº 69, Pé Pequeno, Niterói, RJ, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o número 1850759 e no RGI sob o número 19948 Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição da Comarca de Niterói, com direito a uma vaga de garagem. Prédio: revestimento externo pintado, portaria 24 horas, play, piscina, quadra de esporte, salão de festas e esquadria de alumínio, porta corta fogo. Apartamento: sala com formipiso e parede pintada até o teto, dois quartos com formipiso e paredes pintadas até o teto, 1 banheiro social com piso em cerâmica, azulejo até o teto e blindex, 1 cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 1 área com piso em cerâmica e azulejo até o teto. O imóvel está situado em bairro servido de saneamento, transporte público e comércio. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 416. Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, com pagamento de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante (art. 892, § 1º, CPC); respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NILZA CELIA THOMAZ DO NASCIMENTO. Mat. 01-15675, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RENATA DE LIMA MACHADO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo – RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Nº Lote:1648426-77.2011.8.19.0004
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 280.000,00
  • Lance Inicial:R$ 280.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 140.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão17/09/2026 Até 21/09/2026
  • Segundo Leilão21/09/2026 Até 22/09/2026
  • Processo:1648426-77.2011.8.19.0004
  • Vara:04ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:VICENTE MONTEIRO SILVA JUNIOR (Advs. Newton Bastos, Badi Lopes Gabriel, Adilson Raposo Corrêa Filho)
  • Réu:NILMA DE SOUZA COELHO, HELOISA MARIA PAIVA DE BARROS RODRIGUES COSTA, Terceira Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credora hipotecaria), Terceiro Interessado CONDOMINIO

Informações sobre leilões?

Inscreva-se

Leilões Judiciais e Extrajudiciais. Presencial e Online

  • (21) 9982-69319
  • alinemarquesleiloeira@gmail.com

Acesso rápido

  • Sobre
  • Cadastre-se
  • Lotes
  • Fale Conosco
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Site homologado junto ao TJRJ, TRT-1, TRF-2, PGFN, Caixa Econômica Federal e Prefeitura do Rio de Janeiro

Copyrights 2026 Aline Marques Leiloeira. Desenvolvido por @lstonon

  • Sobre
  • Termos de Uso
  • Lotes
  • Fale Conosco
  • Sobre
  • Leilões
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos
  • Todos os Lotes
  • Editais
  • Termos de Uso
  • Atendimento
  • Login
  • Cadastre-se