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FIAT/STILO FLEX 2008

R$ 10.468,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:17/03/2026 14:00
  • Encerramento:23/03/2026 14:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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Veiculo FIAT/STILO FLEX 2008, Placa HIK6863, veiculo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado conforme tabela FIPE em R$ 20.936,00 (vinte mil novecentos e trinta e seis reais), nos termos do art. 871, CPC. Os bens podem ser encontrados a Rua Zina Batani Bernardi, 440, Jardim Itapark Velho, Mauá-SP, CЕР: 09351-440. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC

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1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro que JOAO BETO FORT PINHEIRO (Advs. Rafaela Mara de Almeida, Sidnei de Almeida Santos e Fabiano de Carvalho Queiroz), move a DANIEL BASILIO DE PAULA 36767911852, DANIEL BASILIO DE PAULA, ANA BASILIO DE LIMA PAULA, Proc n. 0803769-08.2022.8.19.0066, na forma abaixo. O DOUTOR VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM. Juiz no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 17 de março do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de março de 2026, encerrando-se às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: BEM MÓVEL: Veiculo FIAT/STILO FLEX 2008, Placa HIK6863, veiculo não cadastrado na base estadual (RJ), avaliado conforme tabela FIPE em R$ 20.936,00 (vinte mil novecentos e trinta e seis reais), nos termos do art. 871, CPC. Os bens podem ser encontrados a Rua Zina Batani Bernardi, 440, Jardim Itapark Velho, Mauá-SP, CЕР: 09351-440. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF), e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NEWTON FERNANDO FERREIRA BISQUOLO. Mat. 01-27501, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM. Juiz no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Nº Lote:0803769-08.2022.8.19.0066
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 20.936,00
  • Lance Inicial:R$ 20.936,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 10.468,00
  • Incremento mínimo:R$ 500,00
  • Primeiro Leilão17/03/2026 Até 23/03/2026
  • Segundo Leilão23/03/2026 Até 24/03/2026
  • Processo:0803769-08.2022.8.19.0066
  • Vara:01º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:JOAO BETO FORT PINHEIRO (Advs. Rafaela Mara de Almeida, Sidnei de Almeida Santos e Fabiano de Carvalho Queiroz)
  • Réu:DANIEL BASILIO DE PAULA 36767911852, DANIEL BASILIO DE PAULA, ANA BASILIO DE LIMA PAULA

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