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VEICULOS ASTRA E KADETT

R$ 12.778,50
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:19/02/2026 14:00
  • Encerramento:23/02/2026 14:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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1) Automóvel Marca/Modelo: GM/ASTRA GL; Chassi: 9BGTT69C0YB123769; Placa: LCY5219; Ano Fabricação: 1999; Ano Modelo: 2000, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 14.644,00; 2) Um automóvel Marca/Modelo: GM/KADETT GL; Chassi: 9BGKZ08GTTB437705; Placa: LBH8751; Ano Fabricação: 1996; Ano Modelo: 1996, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 10.913,00. Total da avaliação R$ 25.557,00 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 276. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC

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VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que ANA BEATRIZ DA SILVA CALIL Representante Legal: MARIA IVANETE DA SILVA CALIL (Adv. Antônio Carlos Ferreira da Silva) move a MARCO AURELIO RIBEIRO CALIL (Adv. Wagner Brito de Medeiros), Proc n. 0008900-35.2015.8.19.0068, na forma abaixo. O DOUTOR SANDRO WURLITZER, MM. Juiz na Vara de Família, Infância, Juventude da Comarca de Rio das Ostras - RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de fevereiro do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de fevereiro de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de fevereiro de 2026 e se prorrogará até os 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: BENS MÓVEIS: 1) Automóvel Marca/Modelo: GM/ASTRA GL; Chassi: 9BGTT69C0YB123769; Placa: LCY5219; Ano Fabricação: 1999; Ano Modelo: 2000, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 14.644,00; 2) Um automóvel Marca/Modelo: GM/KADETT GL; Chassi: 9BGKZ08GTTB437705; Placa: LBH8751; Ano Fabricação: 1996; Ano Modelo: 1996, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 10.913,00. Total da avaliação R$ 25.557,00 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 276. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista. Deve o arrematante depositar imediatamente após a alienação, em conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste juízo, o produto da arrematação ou, não sendo possível, comprovar o depósito imediato de 50% (cinquenta por cento) deste e, nos 15 (quinze) dias seguintes, o depósito do saldo remanescente, condicionada, nesta última hipótese, a expedição da carta de arrematação ao depósito da totalidade do produto da alienação, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ALEXANDRE SILVA DE ARAUJO. Mat. 01-18916, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. SANDRO WURLITZER, MM. Juiz na Vara de Família, Infância, Juventude da Comarca de Rio das Ostras - RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Nº Lote:0008900-35.2015.8.19.0068
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 25.557,00
  • Lance Inicial:R$ 25.557,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 12.778,50
  • Incremento mínimo:R$ 500,00
  • Primeiro Leilão19/02/2026 Até 23/02/2026
  • Segundo Leilão23/02/2026 Até 24/02/2026
  • Processo:0008900-35.2015.8.19.0068
  • Vara:VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS - RJ
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:ANA BEATRIZ DA SILVA CALIL Representante Legal: MARIA IVANETE DA SILVA CALIL (Adv. Antônio Carlos Ferreira da Silva)
  • Réu:MARCO AURELIO RIBEIRO CALIL (Adv. Wagner Brito de Medeiros)

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