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ESCRITÓRIO Nº 314, RUA EMILI

R$ 275.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:10/12/2026 14:00
  • Encerramento:14/12/2026 14:00:00
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Escritório nº 314 com lavabo e varanda, localizado no 3º pavimento do Condomínio Barcelos Office, situado à Rua Emilio Mallet, nº 317, Vila Gomes Cardim, no 27º Subdistrito - Tatuapé, São Paulo, contendo uma área privativa coberta edificada de 35,330m²; área comum coberta edificada de 29,751m²; área comum descoberta de 6,924m²; área comum total de 36,675m² (onde se inclui o direito ao uso de (01) uma vaga na garagem coletiva), perfazendo a área total de 72,005m²; correspondendo-lhes o coeficiente de proporcionalidade de 0,004277, inscrito pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo nº 030.105.1001-2, conforme descrito e caracterizado na matricula 241866 do 9º Oficio Registral de Imóveis de São Paulo. No momento sendo ocupada por uma empresa de serviços de prótese dentária. O prédio é servido com toda estrutura de serviço de controle de acesso com recepcionistas e segurança, lanchonete, estacionamento para visitantes e sala de reunião e auditório; distando há poucos metros da Praça Sílvio Romero, avaliado em R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-8 processo 1000143.20.2020.5.02.0606, Av-11 e Av-12 processo 1001043-26.5.02.0372 da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Av-14 processo 0028749-57.2019.8.26.0100, da 14ª Vara Cível de SP. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC

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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução que MARILENE BASTOS DA SILVA (Adv. Leonardo da Silva Santos) move a COSTA COMERCIO E ASSISTENCIA EM REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME, FABIO CLEBER SILVEIRA COSTA (Advs. Paulo Rafael de Souza Ferreira e Leandro Souza de Morais), Terceiro Interessado RENAN PEREIRA DOS SANTOS (Adv. Filipe Miguel Lopes Pimparel), Terceira Interessada MÔNICA FERREIRA DOS SANTOS COSTA, Terceiro Interessado CONDOMINIO BARCELOS OFFICE, Proc n. 0021189-65.2015.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 10 de dezembro do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de dezembro de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 14 do mês de dezembro de 2026 e se prorrogará até os 15 dias do mês de dezembro do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Escritório nº 314 com lavabo e varanda, localizado no 3º pavimento do Condomínio Barcelos Office, situado à Rua Emilio Mallet, nº 317, Vila Gomes Cardim, no 27º Subdistrito - Tatuapé, São Paulo, contendo uma área privativa coberta edificada de 35,330m²; área comum coberta edificada de 29,751m²; área comum descoberta de 6,924m²; área comum total de 36,675m² (onde se inclui o direito ao uso de (01) uma vaga na garagem coletiva), perfazendo a área total de 72,005m²; correspondendo-lhes o coeficiente de proporcionalidade de 0,004277, inscrito pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo nº 030.105.1001-2, conforme descrito e caracterizado na matricula 241866 do 9º Oficio Registral de Imóveis de São Paulo. No momento sendo ocupada por uma empresa de serviços de prótese dentária. O prédio é servido com toda estrutura de serviço de controle de acesso com recepcionistas e segurança, lanchonete, estacionamento para visitantes e sala de reunião e auditório; distando há poucos metros da Praça Sílvio Romero, avaliado em R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-8 processo 1000143.20.2020.5.02.0606, Av-11 e Av-12 processo 1001043-26.5.02.0372 da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Av-14 processo 0028749-57.2019.8.26.0100, da 14ª Vara Cível de SP. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, com pagamento de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante (art. 892, § 1º, CPC); respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Mat. 01-15289, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Documentação:
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  • Nº Lote:0021189-65.2015.8.19.0014
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 550.000,00
  • Lance Inicial:R$ 550.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 275.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão10/12/2026 Até 14/12/2026
  • Segundo Leilão14/12/2026 Até 15/12/2026
  • Processo:0021189-65.2015.8.19.0014
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:MARILENE BASTOS DA SILVA (Adv. Leonardo da Silva Santos)
  • Réu:COSTA COMERCIO E ASSISTENCIA EM REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME, FABIO CLEBER SILVEIRA COSTA (Advs. Paulo Rafael de Souza Ferreira e Leandro Souza de Morais), Terceiro Interessado RENAN PEREIRA DOS SANTOS (Adv. Filipe Miguel Lopes Pimparel), Terceira Interessada MÔNICA FERREIRA DOS SANTOS COSTA, Terceiro Interessado CONDOMINIO BARCELOS OFFICE

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