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CARRETAS E REBOQUES

R$ 382.990,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:12/06/2025 14:00
  • Encerramento:16/06/2025 14:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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1) Carreta Reboque / Unicarreta TCL, Placa DJF1321, avaliado em R$ 64.990,00 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa reais); 2) carreta SR/Randon SR TQ, Placa LCS1361, avaliada em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); 3) Reboque VWW/19.330 CTC 4x2 Placa KXY8026, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-rj, avaliado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); 4) Reboque M. Benz / AXOR 2540 S Placa KYD4314, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Total da avaliação R$ 382.990,00 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa reais), constante às fls. 756/759. Os bens podem ser encontrados a Av. Mascarenhas de Morais, 66 - Figueira, Duque de Caxias - RJ, 25230-030. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC

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4ª VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DO MÉIER DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Divórcio Litigioso - Casamento / Dissolução que A.P.B.A.P. (Advs. Jeane Pavani Vieira, Mauro Goncalves Vieira e Jackeline Pavani Vieira Fernandes) move a A.N.P. (Adv. Ana Beatriz Antunes dos Santos Menezes), Proc n. 0032518-24.2017.8.19.0202, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, MM. Juíza na 4ª Vara de Família do Foro Regional do Méier da Comarca da Capial - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de junho de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de junho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de junho de 2025 e se prorrogará até os 17 de junho de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) Carreta Reboque / Unicarreta TCL, Placa DJF1321, avaliado em R$ 64.990,00 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa reais); 2) carreta SR/Randon SR TQ, Placa LCS1361, avaliada em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); 3) Reboque VWW/19.330 CTC 4x2 Placa KXY8026, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-rj, avaliado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); 4) Reboque M. Benz / AXOR 2540 S Placa KYD4314, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Total da avaliação R$ 382.990,00 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa reais), constante às fls. 756/759. Os bens podem ser encontrados a Av. Mascarenhas de Morais, 66 - Figueira, Duque de Caxias - RJ, 25230-030. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ARTHUR RABELO FERREIRA. Mat. 01-23083, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, MM. Juíza na 4ª Vara de Família do Foro Regional do Méier da Comarca da Capial - RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ)
  • Nº Lote:0032518-24.2017.8.19.0202
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 382.990,00
  • Lance Inicial:R$ 382.990,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 191.495,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão12/06/2025 Até 16/06/2025
  • Segundo Leilão16/06/2025 Até 17/06/2025
  • Processo:0032518-24.2017.8.19.0202
  • Vara:4ª VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DO MÉIER
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:A.P.B.A.P. (Advs. Jeane Pavani Vieira, Mauro Goncalves Vieira e Jackeline Pavani Vieira Fernandes)
  • Réu:A.N.P. (Adv. Ana Beatriz Antunes dos Santos Menezes)

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