Agenda

7 Lotes

Praça Datas Vara Proc. Nº Bem(ns) Penhorados Lance Inicial Partes




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05ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ 0042508-20.2014.8.19.0210

Lote Fechado

Imóvel: : Apartamento 306, Rua Tomaz Lopes, nº 168, Penha Circular, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga na garagem e a fração de 0,04189 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 14,00m de frente; 7,00m na linha dos fundos mais 0,50m (aprofundando o terreno), mais 7,00m por 65,00m de extensão de ambos os lados, transcrito no Livro nº 2-AI, folhas nº 182, matrícula nº 16.615, do 8º Serviço Registral de Imóveis. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro da Penha Circular, Município do Rio de Janeiro, em rua composta por algumas casas e edifícios, próxima a ela há Avenida com comércio e transporte público, além de ser provida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc, porém, próximo estão também algumas comunidades, que fazem parte do Complexo da Penha e, considerando a segurança pública na atualidade, a falência das UPPs e que os tiroteios voltaram a ser lugar comum na vida dos moradores desse bairro, a localização do imóvel é considerada instável, em especial o Morro da Fé. Inscrição Municipal: 1379907-7. Posição: fundos. Idade: 1980. Área: 53 m². DA AVALIAÇÃO: Assim, levando em consideração o valor que serve de base para o cálculo do ITBI, bem como valores praticados em imóveis semelhantes no mercado (Zap-Imóveis), a sua localização, área edificada, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, avalio indiretamente o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber no terreno, em R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 40% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 356. Cientes os interessados que o imóvel está hipotecado a R-Cofrelar Associação de Poupança e Empréstimo (credora hipotecária R-2) e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, se extingue a hipoteca por perempta, nos termos do artigo 1485 do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. R$ 84.800,00

R$ 84.800,00
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORESA (Adv. Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares)

ESPÓLIO DE JOSÉ NILO SARAIVA MARTINS, ESPÓLIO DE MARILZA MOURÃO MARTINS, Representante Legal STELA MARA MOURÃO MARTINS (Adv. Alfredo Guilherme de Lima Neto), Terceiro Interessado R-COFRELAR ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (Credor hipotecário)




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02ª VARA CÍVEL DA PAVUNA/RJ 0016983-72.2010.8.19.0211

Lote Fechado

Imóvel: Apartamento 107 do Edifício Elite, situado na Estrada do Camboatá, nº 3953, bloco 01, Guadalupe/RJ, Circunscrição de Anchieta, e a correspondente fração ideal de 0,00343577 do terreno, designado por lote 01, do PAL 34.833, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 82.000 do 4º Oficio do Registro de imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.663.206-9 (segundo o qual possui 39m²), avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 281. Cientes os interessados que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (credora hipotecária Av-1) e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, se extingue a hipoteca por perempta, nos termos do artigo 1485 do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC R$ 60.000,00

R$ 30.000,00
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ELITE (Advs. Thiago Telles Lopes, Marcia Carvalhal Fernandes Cunha)

REGINA CÉLIA SACRAMENTO MANJA, Terceira Interessada ELISETE DOS SANTOS (Adv. Defensor Público - TJ000002), Credora Hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Advs. Gustavo Dal Bosco, Patricia Freyer)




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03ª VARA CÍVEL DE ITABORAÍ 0004743-86.2017.8.19.0023

Lote Sustado

SUSTADO - Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel na forma determinada (fl. 590). Intime-se a leiloeira para ciência, bem como para aguardar a diligência determinada, a fim de indicar novas datas de leilão. Intimem-se as partes para ciência.. Itaboraí, 15/07/2025
Imóvel: lote 24, quadra 07, do loteamento jardim santo amaro, da rua h, vila olímpia (conforme informação constante no espelho do iptu), município de guapimirim, rj, com área de 360m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9488 do Cartório de Guapimirim – Oficio Único, inscrito na Prefeitura Municipal de Guapimirim sob o nº 01.26B.0007.0063.001.159, avaliado em R$ 22.282,14 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais), conforme Certidão de Valor Venal expedida pela Prefeitura Municipal de Guapimirim (art. 871, CPC). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. R$ 22.282,14

R$ 11.141,07
SADI TAVARES, Procurador GILCINEA TAVARES JUNGER (Advs. Geraldo Henrique da Silva, Luiz Henrique Almeida de Abreu)

EMPRESA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL FLUMINENSE S/A (Adv. Mariana Arruda Dias Peres), Herdeiro GILCINEIA TAVARES JUNGER, Herdeiro GILSEIA DE SOUZA TAVARES DA SILVA, Herdeiro GENI TAVARES MARQUES, Herdeiro GILCI TAVARES MARQUES, Herdeiro GERCE TAVARES, Herdeiro JONI TAVARES, Herdeiro CHARLES BRUNET TAVARES, Herdeiro CRISTINA BRUNET TAVARES




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1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ 0012613-80.2020.8.19.0023

Lote Fechado

Imóvel: Rua das Maravilhas, nº 99, Lote nº 20, da Quadra nº 99, do loteamento Cidade Satélite de Itaboraí, zona urbana do 5º distrito de Itaboraí, com a área de 1.152,00m², medindo 33,50m de frente, em dois segmentos, sendo o 1º de 22,00m em linha reta para a rua "609", e o 2º de 13,50m em linha curva na confluência da rua "609" e a "Alameda"; 15,00m de fundos com parte do lote nº 21; 50,00m do lado direito com o lote nº 19, e 43,00m do lado esquerdo com a referida "Alameda", matriculado sob o nº 21.952 do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Itaboraí, inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 0000120241-001 (conforme informações de fls. 3), avaliado em R$ 136.949,76 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. R$ 136.949,76

R$ 68.474,88
MUNICIPIO DE TANGUÁ

EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA e outro(s) (Advs. Renata Rangel Precht Fonseca e Lucimar Camelo Silva da Ponte), Terceiro Interessado JOSÉ ARMANDO VIANA PACHE DE FARIA (ESPOLIO DE, conforme R-02), Terceira Interessada MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA PACHE DE FARIA (sucessora e codevedora), Terceira Interessada KAROLINE DE OLIVEIRA PACHE DE FARIA (sucessora e codevedora), Terceira Interessada ARMANDA DE OLIVEIRA PACHE DE FARIA, Terceiro Interessado OCUPANTE (codevedor)




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1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ 0013017-34.2020.8.19.0023

Lote Fechado

Imóvel: Rua das Petúnias, nº 63 (conforme termo de penhora), Lote nº 01, da Quadra nº 63, do loteamento Cidade Satélite de Itaboraí, localizado em Duques, expansão da zona urbana do 5º distrito de Itaboraí, terreno próprio medindo e confrontando: 25,70m em dois segmentos, a saber: 10,00m em linha reta para a Rua 409 e mais 15,70m, em linha curva, na confluência da mesma Rua 409 com a Alameda; 20,00m pelos fundos com parte do lote nº 16, 40,00m pelo lado direito com a mesma Alameda; e 50,00m do lado esquerdo com o lote nº 02, com a superfície de 978,50m². O referido loteamento foi executado na área de terras adquiridas pela proprietária da CABE – Companhia de Administração de Bens e Empreendimento, nos termos da escritura publica de dação em pagamento, lavrada em 22/12/1977, às folhas 233, do livro nº 209/C, no Cartório do 2º Oficio de Itaboraí – RJ e registrada sob o nº 05, na matricula nº 2.616, às folhas 259, do livro nº 2/F, em 28/12/1977 e o loteamento registrado sob nº 07, na mesma matricula nº 2.616, em 05/12/1978. Avaliado em R$ 37.672,25 (trinta e sete mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 871, CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes das observações constates no RGI, sendo elas: 1) Considerado que atualmente o imóvel objeto desta certidão integra a Circunscrição Imobiliária do Município de Tanguá, fica ressalvado que a presente certidão esta sendo expedida por esta serventia por não constar informação do Registro do Cartório do Único Oficio de Tanguá, sobre a abertura de matricula do referido imóvel naquela serventia. 2) O registro do imóvel objeto desta, atualmente, é de atribuição do Cartório do Oficio Único do Município de Tanguá. Nos termos da Portaria 741/2005, de 23/03/2005, publicada no Diário Oficial nº 55, parte III, folhas 79, de 28/03/2005. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. R$ 37.672,25

R$ 18.836,12
MUNICIPIO DE TANGUÁ (Adv. Procurador do Município)

EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA, EVENTUAL POSSUIDOR




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1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ 0012552-25.2020.8.19.0023

Lote Sustado

SUSTADO POR ACORDO
Imóvel: Rua Samambaias, nº 103 (conforme termo de penhora), Lote nº 21, da Quadra nº 103, do loteamento Cidade Satélite de Itaboraí, localizado em Duques, expansão urbana do 5º distrito de Itaboraí, terreno próprio medindo e confrontando: 20,00m pela frente para a Rua 614; 20,00m pelos fundos com o lote nº 03; 50,00m pelo lado direito com o lote nº 20; e 50,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 22, com a superfície de 1.000,00m². O referido loteamento foi executado na área de terras adquiridas pela proprietária da CABE – Companhia de Administração de Bens e Empreendimento, nos termos da escritura publica de dação em pagamento, lavrada em 22/12/1977, às folhas 233, do livro nº 209/C, no Cartório do 2º Oficio de Itaboraí – RJ e registrada sob o nº 05, na matricula nº 2.616, às folhas 259, do livro nº 2/F, em 28/12/1977 e o loteamento registrado sob nº 07, na mesma matricula nº 2.616, em 05/12/1978. Avaliado em R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), nos termos do art. 871, CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes das observações constates no RGI, sendo elas: 1) Considerado que atualmente o imóvel objeto desta certidão integra a Circunscrição Imobiliária do Município de Tanguá, fica ressalvado que a presente certidão esta sendo expedida por esta serventia por não constar informação do Registro do Cartório do Único Oficio de Tanguá, sobre a abertura de matricula do referido imóvel naquela serventia. 2) O registro do imóvel objeto desta, atualmente, é de atribuição do Cartório do Oficio Único do Município de Tanguá. Nos termos da Portaria 741/2005, de 23/03/2005, publicada no Diário Oficial nº 55, parte III, folhas 79, de 28/03/2005. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. R$ 38.500,00

R$ 19.250,00
MUNICIPIO DE TANGUÁ (Adv. Procurador do Município)

EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA (Adv. Renata Rangel Precht Fonseca), EVENTUAL POSSUIDOR




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1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ 0012510-73.2020.8.19.0023

Lote Fechado

Imóvel: Rua Narcisos, nº 107 (conforme termo de penhora), Lote nº 07, da Quadra nº 107, do loteamento Cidade Satélite de Itaboraí, localizado em Duques, zona urbana do 5º distrito de Itaboraí, terreno próprio medindo e confrontando: 20,00m pela frente para a Rua 617; 20,00m pelos fundos com parte o imóvel de Rufino José Basílio; 52,00m pelo lado direito com o lote nº 06; e 52,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 08, com a superfície de 1.040,00m². O referido loteamento foi executado na área de terras adquiridas pela proprietária da CABE – Companhia de Administração de Bens e Empreendimento, nos termos da escritura publica de dação em pagamento, lavrada em 22/12/1977, às folhas 233, do livro nº 209/C, no Cartório do 2º Oficio de Itaboraí – RJ e registrada sob o nº 05, na matricula nº 2.616, às folhas 259, do livro nº 2/F, em 28/12/1977 e o loteamento registrado sob nº 07, na mesma matricula nº 2.616, em 05/12/1978. Avaliado em R$ 40.040,00 (quarenta mil e quarenta reais), nos termos do art. 871, CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes das observações constates no RGI, sendo elas: 1) Considerado que atualmente o imóvel objeto desta certidão integra a Circunscrição Imobiliária do Município de Tanguá, fica ressalvado que a presente certidão esta sendo expedida por esta serventia por não constar informação do Registro do Cartório do Único Oficio de Tanguá, sobre a abertura de matricula do referido imóvel naquela serventia. 2) O registro do imóvel objeto desta, atualmente, é de atribuição do Cartório do Oficio Único do Município de Tanguá. Nos termos da Portaria 741/2005, de 23/03/2005, publicada no Diário Oficial nº 55, parte III, folhas 79, de 28/03/2005. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. R$ 40.040,00

R$ 20.020,00
MUNICIPIO DE TANGUÁ (Adv. Procurador do Município)

EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA e outro(s) (Advs. Renata Rangel Precht Fonseca), EVENTUAL POSSUIDOR