Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 1001, Bloco II, do Edifício Professor Álvaro Barcelos II, situado na Avenida Alberto Torres, nº 144, Campos dos Goytacazes/RJ, e respectiva fração ideal de 0,006902% o apartamento e a fração ideal de 0,013809% de garagem, tudo do terreno onde se acha construído o mesmo edifício que no seu todo mede 45,60m de largura na frente, onde se confronta com a Avenida Alberto Torres; 35,00m de comprimento de um lado, dividindo-se com Santiago Carvalhido Filho, 35,00m de comprimento do outro lado, onde se confronta com a Rua Barão de Miracema, para onde faz esquina e 44,44m de largura nos fundos, dividindo-se com o imóvel nº 44 da Rua Barão de Miracema, pertencente a Herval Manhães Lima. Inscrito na PMCG sob o nº 0000119039, com código de logradouro nº 000299 (segundo o qual possui 109,67m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 3426 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel possui dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro social e um banheiro de serviço azulejados até o teto, além de área de serviço, todos com piso cerâmico esmaltado, portas em madeira e janelas em esquadria de alumínio gradeadas; Prédio com dois elevadores, com quatro apartamentos por andar e portaria fechada em grade e porta de madeira; O imóvel encontra-se em estado precário de conservação, avaliado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), constante à fls. 131. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 237, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes que consta Escritura do 1º Ofício de Campos dos Goytacazes de compra e venda em favor do Inventariado; e de que, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, se extingue a hipoteca por perempta, nos termos do artigo 1485 do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inventário e Partilha (Sucessões) dos bens deixados pelo Inventariado: SALVADOR DA SILVA LEITE – CPF 075.614.457-53, Inventariante: MARCO ANTÔNIO MACHADO LEITE – CPF 561.293.687-49 (coproprietário e sucessor) (Adv. Simone da Rocha Carvalho – OAB/RJ 125468), Terceira Interessada GEIDA MARIA MACHADO LEITE CAETANO VIEIRA – CPF 655.307.217-53 (coproprietária), Terceiro Interessado MÁRCIO SALVADOR MACHADO LEITE – CPF 734.395.507-10 (coproprietário), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PROFESSOR ÁLVARO BARCELOS II, Proc n. 0014997-87.2013.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 16 de setembro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de setembro de 2025 e se prorrogará até os 23 dias do mês de setembro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 1001, Bloco II, do Edifício Professor Álvaro Barcelos II, situado na Avenida Alberto Torres, nº 144, Campos dos Goytacazes/RJ, e respectiva fração ideal de 0,006902% o apartamento e a fração ideal de 0,013809% de garagem, tudo do terreno onde se acha construído o mesmo edifício que no seu todo mede 45,60m de largura na frente, onde se confronta com a Avenida Alberto Torres; 35,00m de comprimento de um lado, dividindo-se com Santiago Carvalhido Filho, 35,00m de comprimento do outro lado, onde se confronta com a Rua Barão de Miracema, para onde faz esquina e 44,44m de largura nos fundos, dividindo-se com o imóvel nº 44 da Rua Barão de Miracema, pertencente a Herval Manhães Lima. Inscrito na PMCG sob o nº 0000119039, com código de logradouro nº 000299 (segundo o qual possui 109,67m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 3426 do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes. O imóvel possui dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro social e um banheiro de serviço azulejados até o teto, além de área de serviço, todos com piso cerâmico esmaltado, portas em madeira e janelas em esquadria de alumínio gradeadas; Prédio com dois elevadores, com quatro apartamentos por andar e portaria fechada em grade e porta de madeira; O imóvel encontra-se em estado precário de conservação, avaliado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), constante à fls. 131. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 237, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes que consta Escritura do 1º Ofício de Campos dos Goytacazes de compra e venda em favor do Inventariado; e de que, na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, se extingue a hipoteca por perempta, nos termos do artigo 1485 do CC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JANDER PERES PESSANHA. Mat. 01-32915, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, MM. 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