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APTO 111 (FRAÇÃO 2/52), PAV

R$ 28.846,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:16/09/2025 14:00
  • Encerramento:22/09/2025 14:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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  • Edital Completo

Uma fração ideal (APTO 111 / PAV 01) correspondente a 2/52 (dois cinquenta e dois avos), designada Cota 6, do apartamento comercial habitacional (tipo Q1), com características hoteleiras, tipo apart-hotel, sob o nº 111, localizado no 1º pavimento, do bloco "C" (torre C), do Condomínio denominado "Solar das Águas Park Resort", que tem frente para a Avenida Caminho do Sol nº 650, no lugar denominado "Parque do Sol", na cidade de Olímpia, SP, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, SP sob o número 103.701, avaliada em R$ 57.692,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do Av-1 processo 0000206-29.2023.8.26.0577 do 3º Oficio Cível de São José dos Campos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC

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1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cláusulas Abusivas que LEONARDO BASTOS SILVA ALVES (Adv. Ricardo Luís Medeiros Santos) move a SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (Adv. Diego Martins Silva do Amaral), Terceiro Interessado CONDOMINIO SOLAR DAS ÁGUAS PARK RESORT, Proc n. 0803792-51.2022.8.19.0066, na forma abaixo. O DOUTOR VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM. Juiz no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 16 de setembro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de setembro de 2025 e se prorrogará até os 23 dias do mês de setembro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma fração ideal (APTO 111 / PAV 01) correspondente a 2/52 (dois cinquenta e dois avos), designada Cota 6, do apartamento comercial habitacional (tipo Q1), com características hoteleiras, tipo apart-hotel, sob o nº 111, localizado no 1º pavimento, do bloco "C" (torre C), do Condomínio denominado "Solar das Águas Park Resort", que tem frente para a Avenida Caminho do Sol nº 650, no lugar denominado "Parque do Sol", na cidade de Olímpia, SP, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, SP sob o número 103.701, avaliada em R$ 57.692,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a do Av-1 processo 0000206-29.2023.8.26.0577 do 3º Oficio Cível de São José dos Campos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NEWTON FERNANDO FERREIRA BISQUOLO. Mat. 01-27501, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM. Juiz no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda - RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ)
  • Documentação:
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  • Nº Lote:0803792-51.2022.8.19.0066
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 57.692,00
  • Lance Inicial:R$ 57.692,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 28.846,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão16/09/2025 Até 22/09/2025
  • Segundo Leilão22/09/2025 Até 23/09/2025
  • Processo:0803792-51.2022.8.19.0066
  • Vara:01º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:LEONARDO BASTOS SILVA ALVES (Adv. Ricardo Luís Medeiros Santos)
  • Réu:SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (Adv. Diego Martins Silva do Amaral), Terceiro Interessado CONDOMINIO SOLAR DAS ÁGUAS PARK RESORT

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