Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Marechal Deodoro, nº 170, Centro, Campos dos Goytacazes. O terreno da residência mede 15,00 m de largura na frente, onde se confronta com a Rua Marechal Deodoro, por um lado medindo 40,00m de comprimento, confrontando-se com a Rua Conselheiro Otaviano, onde faz esquina, pelo outro lado em dois segmentos retos de 30,65m e 16,00m estes alargando o terreno, com Jarbas Dias Pecly e daí até os fundos, numa extensão 10,00m com Eucleres Bello de Campos e pelos fundos uma extensão de 31,00m com Dr. Carlos Américo Alves. Terreno de esquina, inscrito na Prefeitura de Campos dos Goytacazes sob o nº 30701 (segundo o qual possui 757m² de área total, e 371,99m² de área construída). Encontra-se registrado no Cartório de 2º Ofício Registro de Imóveis, matrícula nº 8.702. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Residência linear, com entrada principal pela Rua Marechal Deodoro. Varanda de frente e lateral, piso de pastilhas decoradas da época de construção, pé direito em média quatro metros com sanca, quatro dormitórios com tacos de madeira de lei decorado, sendo uma suíte master com closet, banheiro social piso cerâmica, revestimento azulejo azul meia parede, sala de visita também com tacos decorados, sala de jantar, lustre pendente de teto, piso de taco decorado em madeira de lei e as demais dependências como: corredor, cozinha, despensa, área de serviço, piso cerâmica. As janelas em madeira e com grades de ferro decoradas, portas de madeira de lei. Existe porão de ventilação no piso inferior e o chão. Paredes dobradas. Na área dos fundos uma edícula em estado de conservação baixa. Posição Solar: Frente da residência para Norte, área social e dormitórios. Para Leste e sul as demais dependências. A frente do imóvel com vista para o jardim e Igreja São Benedito, área nobre da cidade de Campos dos Goytacazes. Avaliado em R$ R$ 1.717.880,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta reais), conforme r. decisão de fls. 409. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 416. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Custas / Sucumbência que HERMANO MOACIR RIBEIRO (Adv. Hermano Moacir Ribeiro) move a ESPÓLIO DE MARGARIDA MARIA PINTO BARCELLOS NETT0, Embargante ESPÓLIO DE MARGARIDA MARIA PINTO BARCELLOS NETTO, Inventariante MARIA JOSÉ DE BARCELLOS NETTO MANHÃES, Curador MARIA JOSÉ BARCELLOS NETTO MANHÃES (Adv. Carlos Alberto Vasconcelos de Abreu Filho), Embargado CINILTON SILVA (Adv. Leandro Francisco Neves, Herdeiro MARIA JOSÉ BARCELLOS NETTO MANHÃES, Herdeiro ESPÓLIO DE GILBERTO ANTÔNIO BARCELLOS NETO, Herdeiro PAULA MARIANA DE ALMEIDA NETO, Herdeiro JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA NETO, Herdeiro DIEGO DE ALMEIDA NETO, Perito CRISTIANO ALMEIDA DA COSTA, Terceiro Interessado JOSÉ MARIA PINTO BARCELLOS (coproprietário), Proc n. 0013168-47.2008.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 14 de outubro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de outubro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 do mês de outubro de 2025 e se prorrogará até os 21 dias do mês de outubro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Marechal Deodoro, nº 170, Centro, Campos dos Goytacazes. O terreno da residência mede 15,00 m de largura na frente, onde se confronta com a Rua Marechal Deodoro, por um lado medindo 40,00m de comprimento, confrontando-se com a Rua Conselheiro Otaviano, onde faz esquina, pelo outro lado em dois segmentos retos de 30,65m e 16,00m estes alargando o terreno, com Jarbas Dias Pecly e daí até os fundos, numa extensão 10,00m com Eucleres Bello de Campos e pelos fundos uma extensão de 31,00m com Dr. Carlos Américo Alves. Terreno de esquina, inscrito na Prefeitura de Campos dos Goytacazes sob o nº 30701 (segundo o qual possui 757m² de área total, e 371,99m² de área construída). Encontra-se registrado no Cartório de 2º Ofício Registro de Imóveis, matrícula nº 8.702. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Residência linear, com entrada principal pela Rua Marechal Deodoro. Varanda de frente e lateral, piso de pastilhas decoradas da época de construção, pé direito em média quatro metros com sanca, quatro dormitórios com tacos de madeira de lei decorado, sendo uma suíte master com closet, banheiro social piso cerâmica, revestimento azulejo azul meia parede, sala de visita também com tacos decorados, sala de jantar, lustre pendente de teto, piso de taco decorado em madeira de lei e as demais dependências como: corredor, cozinha, despensa, área de serviço, piso cerâmica. As janelas em madeira e com grades de ferro decoradas, portas de madeira de lei. Existe porão de ventilação no piso inferior e o chão. Paredes dobradas. Na área dos fundos uma edícula em estado de conservação baixa. Posição Solar: Frente da residência para Norte, área social e dormitórios. Para Leste e sul as demais dependências. A frente do imóvel com vista para o jardim e Igreja São Benedito, área nobre da cidade de Campos dos Goytacazes. Avaliado em R$ R$ 1.717.880,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta reais), conforme r. decisão de fls. 409. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 416. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Mat. 01-15289, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ.
Loja 10 (comercial), situada n ...
01ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
0029846-93.2015.8.19.0014
Apartamento nº 202, bloco 7-A ...
1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA/SG
0804839-26.2024.8.19.0087
Rua Salvatori, números 968 e ...
04ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO
0023955-53.2017.8.19.0004
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