| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote 1 – Imóvel situado na Rua Visconde Pirajá, nº 161, apartamento 1002, Bloco I, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ Matrícula 61.379 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 7d4a412 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id c97b49e. Valor de Avaliação: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora de id 7d4a412. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id c97b49e.
ATSum 0010334-52.2013.5.01.0045 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE INFORNOVA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (55) TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 66 extraído dos autos da Ação Trabalhista que PAULO CESAR DE OLIVEIRA CORREA, CPF: 823.819.687-68 move em face de MASSA FALIDA DE INFORNOVA AMBIENTAL LTDA; LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 02.182.621/0001-69; JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO, CPF: 016.139.317-94; PEDRO ERNESTO BARRETO, CPF: 554.088.427-20; LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 03.383.287/0001-74; INFORNOVA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 17.222.758/0001-77; TOBITY ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 26.144.343/0001-13; LOCANTY SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.837.774/0001-25; RANDY ASSESSORIA EIRELI, CNPJ: 20.886.879/0001-28; S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 00.987.137/0001-81; AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 17.400.898/0001-98; CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ: 23.526.753/0001-30; MINELIMP COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME, CNPJ: 73.857.443/0001-77; STEL SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 02.700.858/0001-94; IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, CNPJ: 10.438.244/0001-04; LIMPACOL COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 03.319.864/0001-69; BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME, CNPJ: 04.261.424/0001-60; J.D.S. LUJOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 02.736.215/0001-09; ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 17.049.869/0001-23; CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 13.294.874/0001-40; PROTACT SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.739.077/0001-90; ASSOCIACAO FRANCISCO DE ASSIS BARRETO, CNPJ: 12.112.690/0001-50; LASER PARKING EIRELI - EPP, CNPJ: 13.813.359/0001-20; GREEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 01.091.415/0001-80; CIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CNPJ: 03.310.073/0001-78; W K R COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 86.685.948/0001-43; SAFETY ASSOCIADOS LTDA, CNPJ: 06.288.548/0001-65; MENY BARROS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, CNPJ: 05.550.674/0001-83; MARQUES E MARQUES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 18.279.607/0001-18; MARQUES CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 12.082.595/0001-50; IMPACTO CAPITAL E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 13.386.345/0001-77; CARAVAGGIO PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 28.610.773/0001-09; CBMF COMERCIAL BRASILEIRA DE FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP, CNPJ: 03.596.750/0001-66; VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, CNPJ: 06.141.118/0001-16; CTR COSTA VERDE EIRELI, CNPJ: 17.337.701/0001-13; NOW TO SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 17.750.943/0001-34; ALEXANDRE AUGUSTO CARDOSO DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 13.017.856/0001-11; CONTTATO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 97.521.905/0001-49; GRANDSON CAPITAL PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 09.560.471/0001-29; SODEPAR ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.114.756/0001-05; UCHOA RJ PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 20.631.638/0001-38; ALIAGA RJ PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 21.747.661/0001-55; AZURE PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 42.633.108/0001-61; CELMIRA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., CNPJ: 21.345.424/0001-68; RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI, CNPJ: 40.180.705/0001-52; HUME PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ: 22.999.244/0001-62; MAANAIM SERVICOS DE ESCRITORIO ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 37.197.300/0001-12; FOLKS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 34.466.973/0001-32; MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 04.312.370/0001-15; JOSIANE DE OLIVEIRA BARRETO, CPF: 750.488.687-49; PEDRO JORGE DUARTE BARRETO, CPF: 110.428.677-71; JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 379.710.696-34; THALITA DE OLIVEIRA BARRETO, CPF: 107.814.657-88; THAYZA DE OLIVEIRA BARRETO, CPF: 107.814.597-02; CLAUDIA MARIA MARQUES DE CARVALHO FELIPPO, CPF: 035.637.947-74; ADRIANA DE SOUZA FRANGO, CPF: 009.247.077-71 , Processo nº 0010334-52.2013.5.01.0045, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id bdfaba7. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 11 de dezembro de 2025 concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Dos Lotes Lote 1 – Imóvel situado na Rua Visconde Pirajá, nº 161, apartamento 1002, Bloco I, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ Matrícula 61.379 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 7d4a412 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id c97b49e. Valor de Avaliação: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora de id 7d4a412. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id c97b49e. Lote 2 – Imóvel situado na Rua Visconde de Pirajá, nº 503, apartamento 302, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ Matrícula 106.067 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. fede964 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 59643a7. Valor de Avaliação: R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora de id fede964. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 59643a7. Lote 3 – Imóvel situado Rua Visconde de Pirajá, nº 221, apartamento 802, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ Matrícula 64.711 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 795456f dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 1c29584. Valor de Avaliação: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), por 100% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de penhora de id 795456f. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 1c29584. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-corretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% ( por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 10/12/2025 ao dia 11/12/2025 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 15/12/2025 (segunda-feira), será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81038535682, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 11h00 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão individualizado dos lotes a partir das 11h15, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital, sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0010334-52.2013.5.01.0045. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0010334-52.2013.5.01.0045. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2025. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor
Lote 2 – Imóvel situado na ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0010334-52.2013.5.01.0045
Lote 3 – Imóvel situado Ru ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0010334-52.2013.5.01.0045
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