Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Imóvel: Prédio situado na Estrada do Engenho D'água, número 755, Freguesia de Jacarepaguá, RJ Matrícula 205077, de propriedade de Litoral Rio Transportes Ltda, CNPJ 00.108.876/0001-56. Matrícula nº: 205.077 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com os autos de penhora e de reavaliação de Id. 4de437e a5585d1 dos autos, e certidão do Registro de Imóveis de id e280bdb. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 36.700.000,00 (trinta e seis milhões e setecentos mil reais). VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA: R$ 13.980.000,00 (treze milhões e novecentos e oitenta mil reais) acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) a serem pagos ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Valor de venda estabelecido a partir de proposta já existente nos autos, id 1f5fc65, DEVENDO O PROPONENTE REAPRESENTÁ-LA NO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL, conforme despacho de id 2213ead. A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com os autos de penhora e reavaliação de id 4de437e a5585d1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id e280bdb.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0011193-41.2014.5.01.0075 RECLAMANTE: SIDNEY DE ALMEIDA ARAUJO RECLAMADO: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES E OUTROS TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 34 extraído dos autos da Ação Trabalhista que SIDNEY DE ALMEIDA ARAUJO, CPF: 006.062.847-29 move em face de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, CNPJ: 12.464.553/0001-84; TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA, CNPJ: 33.408.055/0001-94; TRANSLITORAL TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ: 10.463.061/0001-49; TRANSPORTES BARRA LTDA, CNPJ: 40.177.446/0001-00; TRANSPORTES FUTURO LTDA, CNPJ: 01.829.874/0001-19; VIACAO REDENTOR LTDA, CNPJ: 33.103.862/0001-07; LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.108.876/0001-56; AUTO VIACAO TIJUCA S/A, CNPJ: 33.535.592/0001-03; AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, CNPJ: 33.479.213/0001-05; TEL TRANSPORTES ESTRELA SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ: 33.535.568/0001-66; VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, CNPJ: 33.633.926/0001-73; VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA, CNPJ: 33.419.383/0001-96; CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, CNPJ: 33.191.990/0001-41; VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.235.185/0001-01; EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 33.150.608/0001-51; REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 33.295.346/0001-13; TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA, CNPJ: 12.082.984/0001-86; TRANSURB S/A, CNPJ: 01.464.420/0001-91; VIACAO NOVACAP S/A, CNPJ: 33.225.335/0001-67; VIACAO ACARI S A, CNPJ: 33.197.120/0001-80; BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA, CNPJ: 59.720.334/0001-82; LUCIO CRISTIANO CAVERSAN, CPF: 261.812.948-21; JOSE CARLOS DOS SANTOS CAVALCANTE, CPF: 118.882.718-92; ADAMO RODRIGO TRINDADE DA CUNHA, CPF: 264.397.778-58; BAIL BRASIL INVESTIMENT LTDA, CNPJ: 35.267.493/0001-05; BAIL BRAZIL INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.712.325/0001-47; B&A ACTIVE GROUP UK LTD, CNPJ: 40.054.250/0001-29; P.B. INVESTMENT EMPRESARIAL S/A, CNPJ: 07.376.572/0001-19; OX SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.079.347/0001-96; TRICAV INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 31.980.482/0001-17; CREDALUGUE LTDA, CNPJ: 42.771.169/0001-95; FOURCAV CAVALCANTE LTDA, CNPJ: 45.164.600/0001-23; HANS INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 06.981.376/0001-00; LUTHIER INSURANCE LTDA, CNPJ: 07.789.333/0001-90; SULAMERICANA AFIANCADORA LTDA, CNPJ: 12.115.678/0001-07; FIANZA CAUCAO S/A, CNPJ: 07.758.495/0001-61; FIANZA CREDITO E CAUCAO EIRELI, CNPJ: 30.094.732/0001-59; FIANZA AGROFLORESTAL SPE S.A, CNPJ: 39.542.920/0001-77; SINCRON SERVICOS SINCRONIZADOS EM USINAGEM DE PRECISAO LTDA, CNPJ: 26.128.932/0001-08 , Processo nº 0011193-41.2014.5.01.0075, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id 2213ead. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 04/04/2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Do Lote Imóvel: Prédio situado na Estrada do Engenho D'água, número 755, Freguesia de Jacarepaguá, RJ Matrícula 205077, de propriedade de Litoral Rio Transportes Ltda, CNPJ 00.108.876/0001-56. Matrícula nº: 205.077 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com os autos de penhora e de reavaliação de Id. 4de437e a5585d1 dos autos, e certidão do Registro de Imóveis de id e280bdb. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 36.700.000,00 (trinta e seis milhões e setecentos mil reais). VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA: R$ 13.980.000,00 (treze milhões e novecentos e oitenta mil reais) acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) a serem pagos ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Valor de venda estabelecido a partir de proposta já existente nos autos, id 1f5fc65, DEVENDO O PROPONENTE REAPRESENTÁ-LA NO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL, conforme despacho de id 2213ead. A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com os autos de penhora e reavaliação de id 4de437e a5585d1. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id e280bdb. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor inicial estabelecido. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 31/03/2025 ao dia 04/04/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 01/04/2025 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 08/04/25, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/88908096816, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 15h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011193-41.2014.5.01.0075. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011193-41.2014.5.01.0075. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor
Copyrights 2025 Aline Marques Leiloeira. Desenvolvido por @lstonon