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Direito e Ação sobre o imóvel situado na Rua 31, nº 289, Califórnia da Barra, Barra do Piraí/RJ, "lote de terreno sob o nº 30, da quadra Q, do Loteamento Califórnia, situado no distrito de São José do Turvo, Barra do Piraí, em zona urbana, confrontando pela frente com a Rua 31, medindo 10,00m, pelo lado direito com o lote 31, medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com os lotes 29 medindo 30,00m, e pelos fundos com o lote 17, medindo 10,00m, com área total de 300,00m²", com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 4.110 do 2º Ofício de Barra do Piraí/RJ. Considerando que houve melhorias no imóvel, atualmente possui garagem coberta para dois carros; Há piso de boa qualidade, azulejo na cozinha com pia de granito e armário planejado; Dois quartos pequenos, sala com uma área de circulação e banheiro; Há acesso pela garagem a uma área de lazer no segundo andar com piso, churrasqueira, bancada e um banheiro inacabado, coberto por telha galvanizada; Na parte dos fundos do imóvel há uma área de serviço coberta por telha de amianto; Considerando que o imóvel localiza-se em um bairro com casas de padrão médio, ruas com asfalto, saneamento básico e próximo à rodovia principal, avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), constante à fls. 218/219. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 246, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes das informações constantes no RGI (AV-5), de que foi edificada no terreno, casa nº 289 e 295 do Loteamento Recanto Feliz, Califórnia, São José do Turvo, Barra do Piraí; Casa nº 289 e 295: imóveis de uso habitacional, com 37,86m², constituídos de sala, quarto, banheiro, circulação, cozinha e área de serviço; Fachada com uma porta, uma janela e uma báscula; acabamento em piso cerâmico; Cobertura de laje; Qualidade de acabamento padrão médio. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que M.R.S. (Adv. Anderson de Cerqueira Avelar) move a G.S.S. (Adv. Álvaro Ribeiro Xavier), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária), Proc n. 0015404-63.2015.8.19.0066, na forma abaixo. A DOUTORA CAROLINA MARTINS MEDINA, MM. Juíza na 1ª Vara de família da Comarca de Volta Redonda - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de junho de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de junho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de junho de 2025 e se prorrogará até os 17 de junho de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o imóvel situado na Rua 31, nº 289, Califórnia da Barra, Barra do Piraí/RJ, "lote de terreno sob o nº 30, da quadra Q, do Loteamento Califórnia, situado no distrito de São José do Turvo, Barra do Piraí, em zona urbana, confrontando pela frente com a Rua 31, medindo 10,00m, pelo lado direito com o lote 31, medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com os lotes 29 medindo 30,00m, e pelos fundos com o lote 17, medindo 10,00m, com área total de 300,00m²", com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 4.110 do 2º Ofício de Barra do Piraí/RJ. Considerando que houve melhorias no imóvel, atualmente possui garagem coberta para dois carros; Há piso de boa qualidade, azulejo na cozinha com pia de granito e armário planejado; Dois quartos pequenos, sala com uma área de circulação e banheiro; Há acesso pela garagem a uma área de lazer no segundo andar com piso, churrasqueira, bancada e um banheiro inacabado, coberto por telha galvanizada; Na parte dos fundos do imóvel há uma área de serviço coberta por telha de amianto; Considerando que o imóvel localiza-se em um bairro com casas de padrão médio, ruas com asfalto, saneamento básico e próximo à rodovia principal, avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), constante à fls. 218/219. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 246, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes das informações constantes no RGI (AV-5), de que foi edificada no terreno, casa nº 289 e 295 do Loteamento Recanto Feliz, Califórnia, São José do Turvo, Barra do Piraí; Casa nº 289 e 295: imóveis de uso habitacional, com 37,86m², constituídos de sala, quarto, banheiro, circulação, cozinha e área de serviço; Fachada com uma porta, uma janela e uma báscula; acabamento em piso cerâmico; Cobertura de laje; Qualidade de acabamento padrão médio. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ALISSON DE SOUZA SOARES. Mat. 01-21464, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. CAROLINA MARTINS MEDINA, MM. Juíza na 1ª Vara de família da Comarca de Volta Redonda – RJ.
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