Incremento R$ 3.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua das Maravilhas, nº 99, Lote nº 20, da Quadra nº 99, do loteamento Cidade Satélite de Itaboraí, zona urbana do 5º distrito de Itaboraí, com a área de 1.152,00m², medindo 33,50m de frente, em dois segmentos, sendo o 1º de 22,00m em linha reta para a rua "609", e o 2º de 13,50m em linha curva na confluência da rua "609" e a "Alameda"; 15,00m de fundos com parte do lote nº 21; 50,00m do lado direito com o lote nº 19, e 43,00m do lado esquerdo com a referida "Alameda", matriculado sob o nº 21.952 do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Itaboraí, inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 0000120241-001 (conforme informações de fls. 3), avaliado em R$ 136.949,76 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que MUNICIPIO DE TANGUÁ move a EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA e outro(s) (Advs. Renata Rangel Precht Fonseca e Lucimar Camelo Silva da Ponte), Terceiro Interessado JOSÉ ARMANDO VIANA PACHE DE FARIA (ESPOLIO DE, conforme R-02), Terceira Interessada MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA PACHE DE FARIA (sucessora e codevedora), Terceira Interessada KAROLINE DE OLIVEIRA PACHE DE FARIA (sucessora e codevedora), Terceira Interessada ARMANDA DE OLIVEIRA PACHE DE FARIA, Terceiro Interessado OCUPANTE (codevedor), Proc n. 0012613-80.2020.8.19.0023, na forma abaixo. A DOUTORA LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, MM. Juíza na 1ª Vara Cível – Central de Divida Ativa da Comarca de Itaboraí - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de julho do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de julho de 2025 e se prorrogará até os 22 dias do mês de julho do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua das Maravilhas, nº 99, Lote nº 20, da Quadra nº 99, do loteamento Cidade Satélite de Itaboraí, zona urbana do 5º distrito de Itaboraí, com a área de 1.152,00m², medindo 33,50m de frente, em dois segmentos, sendo o 1º de 22,00m em linha reta para a rua "609", e o 2º de 13,50m em linha curva na confluência da rua "609" e a "Alameda"; 15,00m de fundos com parte do lote nº 21; 50,00m do lado direito com o lote nº 19, e 43,00m do lado esquerdo com a referida "Alameda", matriculado sob o nº 21.952 do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Itaboraí, inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 0000120241-001 (conforme informações de fls. 3), avaliado em R$ 136.949,76 (cento e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DARVISON TITO MORAES DO CARMO. Mat. 01-33312, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, MM. Juíza na 1ª Vara Cível – Central de Divida Ativa da Comarca de Itaboraí - RJ.
Rua das Petúnias, nº 63 (con ...
1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ
0013017-34.2020.8.19.0023
Rua Samambaias, nº 103 (confo ...
1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ
0012552-25.2020.8.19.0023
Rua Narcisos, nº 107 (conform ...
1ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DIVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ
0012510-73.2020.8.19.0023
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