Incremento R$ 500,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
1) Eletroerosão, Engemaq; 2) Forno Elétrico 204-D, Thermosolda; 3) Torno CNC Romi Cosmos 10U, ano 1990; 4) Torno Romi I-30; 5) Torno CNC Romi Cromos 100, ano 1990; 6) Torno Pittler Pifat 250, ano 1990; 7) Retifica Mod: RAPG 40, ano 1983; 8) Furadeira Múltipla Brevet Mod: FU315, ano 1980. Os bens podem ser encontrados na Rua Fernandes da Cunha, nº 202 Galpão, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21241- 300 (conforme fls. 138). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO, move a ASCA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (Adv. Gleidson Da Silva Goncalves), Proc n. 0210075-53.2016.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de julho do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de julho de 2025 e se prorrogará até os 22 dias do mês de julho do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) Eletroerosão, Engemaq, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 2) Forno Elétrico 204-D, Thermosolda, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 3) Torno CNC Romi Cosmos 10U, ano 1990, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 4) Torno Romi I-30, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 5) Torno CNC Romi Cromos 100, ano 1990, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 6) Torno Pittler Pifat 250, ano 1990, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 7) Retifica Mod: RAPG 40, ano 1983, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); 8) Furadeira Múltipla Brevet Mod: FU315, ano 1980, avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Valor Total: R$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais) constante à fls. 141. Os bens podem ser encontrados na Rua Fernandes da Cunha, nº 202 Galpão, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21241- 300 (conforme fls. 138). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ.
um microcomputador, com tela, ...
29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANGU/RJ
0809291-87.2022.8.19.0204
elevador automotivo, modelo
E ...
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL DE RIO DAS OSTRAS/RJ
0800405-90.2020.8.19.0068
01 unidade LANDING LIGHT
4319 ...
01º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ
0800985-10.2022.8.19.0082
Copyrights 2025 Aline Marques Leiloeira. Desenvolvido por @lstonon