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R IGUABA GRANDE, 78, APTO 1405

R$ 30.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:16/09/2025 14:00
  • Encerramento:22/09/2025 14:00:00
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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Apartamento residencial nº 1405, bloco 1, situado na Rua lguaba Grande, nº 78, Pavuna, Rio de Janeiro, RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na matricula 233824 do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1598012-1 (segundo o qual possui 48m² de área edificada, posição frente). PRÉDIO RESIDENCIAL: integrante de condomínio, construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido por argamassa e pintura. APARTAMENTO n° 1405, com área oficialmente edificada de 48m², situado na Rua lguaba Grande, 78, bloco 1, Pavuna, RJ. DA REGIO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando, preferencialmente, transportes públicos, como ônibus e alternativos, contando com acesso ao comércio em geral. Situa-se em área residencial e comercial na região norte do município do Rio de Janeiro, próximo a importantes vias de acesso, Av. Chrisostomo Pimentel de Oliveira, Via Light, importantes vias principais. Contudo o imóvel localiza-se no Chapadão, interior de área de risco, no complexo da área de alta periculosidade dominada pelo poder paralelo. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC

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2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERDES MARES (Adv. Elizabeth da Silva Pereira Reis) move a JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO, KATIA SILVA DOS SANTOS, VALDIR DA SILVA MELGAÇO, MIRIAM CRISTINA SANTOS MELGAÇO, ESPÓLIO DE ELIZABETH PINTO DA SILVA representante legal ALINI PINTO DE SOUZA DA SILVA, Terceira Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credora fiduciária - R-5 e codevedora, v. REsp 1.929.926, REsp 2.082.647 e REsp 2.100.103), Proc n. 0004701-21.2018.8.19.0211, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível Regional da Pavuna - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 16 de setembro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de setembro de 2025 e se prorrogará até os 23 dias do mês de setembro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento residencial nº 1405, bloco 1, situado na Rua lguaba Grande, nº 78, Pavuna, Rio de Janeiro, RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na matricula 233824 do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1598012-1 (segundo o qual possui 48m² de área edificada, posição frente). PRÉDIO RESIDENCIAL: integrante de condomínio, construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido por argamassa e pintura. APARTAMENTO n° 1405, com área oficialmente edificada de 48m², situado na Rua lguaba Grande, 78, bloco 1, Pavuna, RJ. DA REGIO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando, preferencialmente, transportes públicos, como ônibus e alternativos, contando com acesso ao comércio em geral. Situa-se em área residencial e comercial na região norte do município do Rio de Janeiro, próximo a importantes vias de acesso, Av. Chrisostomo Pimentel de Oliveira, Via Light, importantes vias principais. Contudo o imóvel localiza-se no Chapadão, interior de área de risco, no complexo da área de alta periculosidade dominada pelo poder paralelo. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão, tendo como critério de desempate, no caso de ofertas semelhantes, a que tiver sido ofertada primeiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA. Mat. 01-29702, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível Regional da Pavuna - RJ.

Detalhes

  • LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ)
  • Documentação:
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  • Nº Lote:0004701-21.2018.8.19.0211
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 60.000,00
  • Lance Inicial:R$ 60.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 30.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão16/09/2025 Até 22/09/2025
  • Segundo Leilão22/09/2025 Até 23/09/2025
  • Processo:0004701-21.2018.8.19.0211
  • Vara:02ª VARA CÍVEL DA PAVUNA/RJ
  • Leiloeiro:ALINE MARQUES
  • Autor:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERDES MARES (Adv. Elizabeth da Silva Pereira Reis)
  • Réu:JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO, KATIA SILVA DOS SANTOS, VALDIR DA SILVA MELGAÇO, MIRIAM CRISTINA SANTOS MELGAÇO, ESPÓLIO DE ELIZABETH PINTO DA SILVA representante legal ALINI PINTO DE SOUZA DA SILVA, Terceira Interessada CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credora fiduciária - R-5 e codevedora, v. REsp 1.929.926, REsp 2.082.647 e REsp 2.100.103)

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