Incremento R$ 500,00
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1) 14 Mesas quadradas tipo bar (plástico), medindo 1m² aproximadamente, localizadas na área de recreação do colégio; 2) 05 Mesas redondas tipo bar (plástico), medindo 1m² de diâmetro aproximadamente, localizadas na área de recreação do colégio; 3) 32 Carteiras acopladas tipo universitária, em mpf revestida em fórmica, com estrutura de ferro, localizadas nas salas de aula 3 e 4 do colégio; 4) 38 Cadeiras com braço da móvel plast, localizadas na área de recreação do colégio. Os bens podem ser encontrados na Rua Guarujá, nº 30, Inhoaíba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23060-660. Cientes sobre penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
5ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material C/C Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral que LUAN THALISON SILVA SOUSA DOS SANTOS (Advs. Gabriela Moura da Costa, Caroline Menezes Alves de Melo), move a COLÉGIO CASTRO E SILVA LTDA (Adv. Carla Adriana Pereira Medeiros), Proc n. 0041961-19.2019.8.19.0205, na forma abaixo. A DOUTORA NATHALIA CALIL MIGUEL MAGLUTA, MM. Juíza na 5ª Vara Cível Regional de Campo Grande – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de julho do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de julho de 2025 e se prorrogará até os 22 dias do mês de julho do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bens Móveis: 1) 14 Mesas quadradas tipo bar (plástico), medindo 1m² aproximadamente, avaliadas unitariamente em R$ 100,00, totalizando R$ 1.400,00, localizadas na área de recreação do colégio; 2) 05 Mesas redondas tipo bar (plástico), medindo 1m² de diâmetro aproximadamente, avaliadas unitariamente em R$ 150,00, totalizando R$ 750,00, localizadas na área de recreação do colégio; 3) 32 Carteiras acopladas tipo universitária, em mpf revestida em fórmica, com estrutura de ferro, avaliadas unitariamente em R$ 160,00, totalizando R$ 5.120,00, localizadas nas salas de aula 3 e 4 do colégio; 4) 38 Cadeiras com braço da móvel plast, avaliadas unitariamente em R$ 30,00, totalizando R$ 1.140,00, localizadas na área de recreação do colégio. Valor Total: R$ 8.410,00 (oito mil e quatrocentos e dez reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Guarujá, nº 30, Inhoaíba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23060-660. Cientes sobre penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%, devendo a comissão ser paga à vista. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço; respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LAYA CORREA XAVIER. Mat. 01-17488, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. NATHALIA CALIL MIGUEL MAGLUTA, MM. Juíza na 5ª Vara Cível Regional de Campo Grande – RJ.
1) Eletroerosão, Engemaq; 2) ...
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ
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0809291-87.2022.8.19.0204
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E ...
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL DE RIO DAS OSTRAS/RJ
0800405-90.2020.8.19.0068
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